A reforma tributária brasileira sobre o consumo – que substitui cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) – regulamentada pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, embora sujeita a críticas, tem, inegavelmente, o potencial de gerar ganhos relacionados à simplificação do sistema.
Contudo, o impacto em setores específicos da economia, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), especialmente em razão das recentes alterações legislativas, merece ser tratado com maior cuidado.
A falta de clareza e assertividade na comunicação do governo federal nos dias que se sucedam à publicação da lei gerou ruídos desnecessários, o que levou o Ministério da Fazenda a emitir nota oficial para esclarecer que não havia intenção de tributar os fundos com IBS e CBS. Tal postura fragiliza a confiança dos investidores e a falta de segurança jurídica impacta negativamente as expectativas de mercado.
Fonte: Jota
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