Segundo o portal IOB, a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, publicada em 1º de dezembro, flexibilizou a rejeição 1115 nas notas fiscais eletrônicas, aquela que ocorreria quando os campos de IBS e CBS não fossem preenchidos. Embora o preenchimento continue obrigatório pela legislação, a nota não será rejeitada caso esses campos não estejam informados no início de 2026, até que seja definida uma data oficial para ativar a regra de validação.
A mudança também altera o cronograma: a obrigatoriedade validada, antes prevista para 5 de janeiro de 2026, agora aparece como “implementação futura”. Assim, enquanto não houver nova data, o contribuinte poderá emitir NF-e e NFC-e sem risco de rejeição pela ausência de IBS/CBS.
O texto reforça ainda que, em 2025, o preenchimento é opcional; já em 2026, passa a ser obrigatório para empresas do Lucro Real e Presumido. Os emissores da IOB (Emissor e Business) já estão preparados para receber os novos campos.
Fonte: Portal IOB
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