O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (16) rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para reaver seu passaporte. A defesa de Bolsonaro havia solicitado a devolução do documento para que ele pudesse comparecer à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, marcada para os próximos dias.
O ex-presidente teve seu passaporte apreendido desde fevereiro de 2024, como parte das medidas cautelares determinadas por Moraes no âmbito da investigação sobre uma tentativa de golpe de Estado. Ele foi indiciado no caso em novembro, mas nega envolvimento nos crimes.
Ao rejeitar o recurso, Moraes reafirmou os fundamentos da decisão anterior, que apontam o risco de evasão do ex-presidente caso o documento seja devolvido.
“Mantenho a decisão que indeferiu os pedidos formulados por Jair Messias Bolsonaro por seus próprios fundamentos”, escreveu o ministro. Ele ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso em até cinco dias.
No recurso, os advogados de Bolsonaro argumentaram que o ex-presidente tem cumprido todas as medidas cautelares impostas pela Justiça e que sua devolução ao Brasil após viagens anteriores demonstra que ele não tem intenção de fugir do país.
A defesa citou como exemplo viagens à Argentina em dezembro de 2023 e aos Estados Unidos no início de 2023, ambas realizadas antes da apreensão do passaporte.
“A pontual devolução do passaporte, por período delimitado e justificado, não coloca em risco a realidade processual atual”, alegaram os advogados no documento.
A apreensão do passaporte de Bolsonaro foi determinada no contexto de investigações que apuram seu suposto envolvimento em atos antidemocráticos e na tentativa de subverter o resultado das eleições de 2022. A investigação é conduzida pela Polícia Federal e supervisionada pelo STF.
Essa não é a primeira vez que Bolsonaro enfrenta dificuldades para recuperar o direito de viajar ao exterior. O ex-presidente já havia solicitado a devolução do passaporte em outras ocasiões, todas negadas sob o argumento de que há um risco concreto de evasão para evitar as consequências legais das investigações em andamento.
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