Começou, nesta segunda-feira (17), o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao ano de 2024.
Até as 23h59 do dia 30 de maio, pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou aquelas que exercem atividades rurais com renda bruta superior a R$ 169.440 devem prestar contas à Receita.
Estão isentos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, na última sexta-feira (14), que vai encaminhar a proposta de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil ao Congresso Nacional. Porém, se aprovada este ano, a medida só terá validade para o calendário de 2026.
Deve declarar o IR 2025
-Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável em 2024 (seja por salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
-Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (a exemplo de indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança);
-Quem teve ganho na venda de bens, como casas e carros;
-Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores e semelhantes;
-Quem obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de IR na venda de ativos em bolsas de valores e semelhantes;
-Quem obteve renda bruta acima de R$ 169.440 resultante de atividades rurais;
-Quem era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
-Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e continuou no território nacional até 31 de dezembro;
-Quem vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
-Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado de 2024.
Cidadãos que entregarem declarações após 30 de maio terão de pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido – o que for de maior valor.
As restituições serão divididas em cinco lotes, concedidos nos dias 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro, em que os pagamentos atenderão a seguinte ordem:
• Idade igual ou superior a 80 anos;
• Idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
• Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.
Novidades
De acordo com José Carlos Fonseca, supervisor Nacional do Programa do IRPF, a inovação deste ano é a melhoria no programa Meu Imposto de Renda (MIR), solução on-line utilizada pelos cidadãos para entregar a declaração.
Fonseca afirmou, durante entrevista ao programa Voz do Brasil, que a ferramenta é resultado de um processo de reconstrução que durou três anos. Agora, o MIR está mais fácil de utilizar e é mais dinâmico e interativo.
Ainda que o prazo para a entrega das declarações já esteja aberto, aqueles que preferem pelo formato pré-preenchido terão de esperar até 1º de abril.
A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações, três milhões a mais que o calendário de 2024. Mais de 162 mil contribuintes prestaram contas apenas nesta segunda-feira.
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