Receita desburocratiza compensação de crédito previdenciário após decisão judicial

Segundo o JOTA, a Receita Federal publicou, em 21 de julho de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que dispensa a retificação de declarações acessórias (como eSocial, DCTFWeb e GFIP) para compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.

A medida consolida uma jurisprudência já estabelecida nos tribunais administrativos e judiciais, reconhecendo a decisão transitada em julgado como título executivo válido para fins de compensação, sem a necessidade de correções prévias nas declarações declaradas incorretas. Advogados ouvidos, como Felipe Kneipp Salomon, consideram a nova norma um avanço importante que deverá reduzir o contencioso tributário, facilitar a compensação e trazer maior segurança jurídica ao contribuinte. Também defendem a extensão do benefício a processos administrativos ainda em curso, com base no artigo 106, II, “b” do Código Tributário Nacional.

Fonte: Jota

Leia mais em: https://tinyurl.com/2p9hvbwv

Artigo Anterior

“Brasil virou pedra no sapato de Trump na América do Sul”

Próximo Artigo

Precisamos de um Observatório Nacional dos Supersalários

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!