A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tem dois votos para aplicar uma pesada pena contra Shirley de Andrade, ré por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro. O julgamento terminará em 24 de junho.
O relator, Alexandre de Moraes votou por condenar a bolsonarista a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Já o ministro Cristiano Zanin propôs 15 anos de prisão, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.
Restam os votos de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Nos julgamentos sobre o 8 de Janeiro, o entendimento de Moraes tende a prevalecer, tanto na Primeira Turma quanto no plenário.
Moraes e Zanin votaram por condenar a ré pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Shirley participou dos atos de maneira livre, consciente e voluntária. A identificação de seu papel nos ataques ocorreu após a apreensão de seu telefone celular.
No dia dos atos golpistas, ela enviou um áudio a um grupo de WhatsApp cuja transcrição, de acordo com a PGR, demonstra sua ativa participação no quebra-quebra bolsonarista:
“Invadimos o STF, invadimos o Congresso, invadimos o Planalto, levamos bala de borracha, levamos gás. Tem muita gente machucada, polícia, gente, tudo. Mas nós, olha aqui, gente, é um amigo meu aqui agora, tá todo machucado com tudo, todo mundo machucado, mas quebramos o STF inteiro, todinho, inteiro“.
Também naquele dia, Shirley afirmou que “daqui não sairemos até que seja decretada a GLO” e, já na sede do STF, exibiu “a casa do Xandão acabada ”. “O grito qual que é? Perdeu, Mané!”, declarou em outra mensagem. “Só sai se o Exército vir. Senão nós vai [sic] preso.”
Moraes escreveu que, conforme os dados de geolocalização de celular, a ré também esteve em Brasília em novembro e dezembro de 2022.
“As provas e evidências coletadas ao longo da investigação convergem para a demonstração inequívoca da participação da acusada nos fatos narrados na denúncia”, sustentou o relator.
Além disso, destacou, as próprias comunicações de Shirley “constituem confissão explícita e detalhada de planejamento, organização, liderança e execução dos crimes”.