Projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) obriga o governo a aplicar parte dos ganhos da produção petrolífera — como royalties — na proteção da Floresta Amazônica e dos povos tradicionais. O PL 13/2024, relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA), destina 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos em áreas afetadas pela atividade petrolífera.
“Dessa forma, garantimos a manutenção da nossa floresta e desenvolveremos uma economia pujante e verde. Investiremos em integração logística e exploração sustentável dos recursos naturais, promovendo a pesquisa e lavra seguras e beneficiando a todos e todas que habitam essas regiões”, defende Randolfe.
O texto busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico, argumenta Randolfe na justificativa do projeto.
Em 2024, o FEP recebeu em média R$ 275 milhões por mês de royalties, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para estados e municípios receberem os 20% dos recursos, a área deve ter sido afetada pela pesquisa (que objetiva descobrir a existência do recurso natural) ou pela lavra (que significa de fato extrair o petróleo ou gás natural). Além disso, os projetos beneficiados devem se relacionar a:
– Preservação da Floresta Amazônica na Região Norte;
– Integração logística;
– Uso sustentável dos recursos naturais;
– Promoção da justiça social; e
– Defesa das tradições e territórios dos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da região.
Royalties
O Fundo Especial do Petróleo é composto por arrecadações devidas ao Estado brasileiro pela exploração de petróleo e gás natural — cujas jazidas pertencem à União, segundo a Constituição Federal. É abastecido por meio de:
– Royalties, que são cobrados das empresas produtoras dos recursos naturais e distribuídos entre União, estados, municípios e fundos;
– Participação especial paga nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade;
– Excedente em óleo da União, que é a produção total do recurso descontando os custos e os repasses de royalties. Ele ocorre nos chamados regimes de partilha, quando a União participa das atividades petrolíferas sem precisar investir ou sofrer risco.