O vereador Rafael Tavares (PL), de Campo Grande (MS), teve mantida sua condenação por uma publicação feita no Facebook, em 2018, durante a campanha eleitoral. Tavares vai cumprir dois anos, quatro meses e 15 dias de prestação de serviços comunitários por uma mensagem considerada racista e que supostamente propagava discurso de ódio contra gays, negros, indígenas e japoneses.

Segundo a Justiça, a publicação incitava violência e discriminava minorias, especialmente no contexto da campanha presidencial daquele ano, que foi marcada por uma forte polarização, com a extrema-direita se fazendo muito presente nas ruas. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS reafirma o entendimento de que discursos de ódio não estão protegidos pela liberdade de expressão, deixando claro que se trata de mais um crime de opinião.

A defesa de Tavares alegou que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, por se tratar de crime cometido na internet e sem vítima individualizada, além de pedir a possibilidade de um acordo de não persecução penal. No entanto, o tribunal rejeitou todos os argumentos, destacando que não houve caráter transnacional e que o crime é imprescritível, por se tratar de racismo.

O texto que levou a sua condenação é o seguinte:

O teor do texto, apesar de agressivo, possui um tom de ironia com a campanha que a esquerda fez no período eleitoral de 2018. Na época, a esquerda tentava tirar votos do Bolsonaro argumentando que, com a sua eleição, os gays, negros e outros oprimidos seriam mortos na rua pelos bolsonaristas, etc. Um exagero e uma campanha muito despolitizada por parte da esquerda e que, obviamente, não comoveu tanta gente assim. Não à toa, Bolsonaro foi eleito.

Para a discussão aqui, não é relevante se o vereador queria matar todo mundo ou se ele estava apenas ironizando sobre o tema. O vereador está sendo condenado por emitir uma opinião, por escrever um texto em sua rede social, pura e simplesmente. É mais um caso de crime de opinião, ocultado com a farsa de “discurso de ódio”.

O tal “discurso de ódio” é um grande atentado às liberdades democráticas e ao direito de expressão, pois é a Justiça burguesa quem vai definir que discurso seria bom ou ruim. O ato de emitir uma opinião não viola a vida de ninguém. Nenhum gay, negro ou o que for, foi atingido concretamente pela sua declaração. E quem se sente afetado emocionalmente ou ofendido, também deveria ter o direito de revidar nos mesmos termos e proporções.

É um crime de caráter ideológico. É criminalizar alguém por pensar sobre um assunto e ter uma determinada opinião, na qual a Justiça considera como negativa.

Trazendo para a realidade dos trabalhadores, a Justiça poderia usar a mesma medida para reprimir o movimento operário. E o faz. A história do movimento operário é marcada por um ódio à burguesia, o ódio de classe. É comum ver dizeres como “morte à burguesia” ou até mesmo pedido de fuzilamento de banqueiros, empresários e os capitalistas. Isso também deveria configurar “discurso de ódio”?

Como o aparato judiciário e as instituições são dominadas pela direita, quem vai definir o que é ruim é a própria direita.

No caso em questão, é um elemento da extrema-direita que está sendo a vítima. Mas a acusação pode se voltar facilmente contra a própria esquerda.

É o que acontece, por exemplo, com a campanha em defesa da Palestina. A direita, dominadora das instituições, considera discurso de ódio atacar “Israel”. Pedir o fim do Estado ilegítimo e genocida é uma pauta política, tem a ver com a devolução do território ao povo palestino, os legítimos ocupantes da região.

Os sionistas, de mãos dadas com a burguesia brasileira, acusam os que defendem a Palestina e a sua luta de libertação como antissemitas. O antissemitismo é equiparado ao crime de racismo, ou seja, um crime de ódio contra os “israelenses” e, consequentemente, contra os judeus. O que não poderia ser mais mentiroso. Mais uma vez, um crime de opinião, um crime por ter um determinado posicionamento político.

No final das contas, a política de reprimir alguém pela fala é totalmente antidemocrática e contrária aos interesses dos trabalhadores e dos verdadeiros oprimidos. No caso em questão, é a extrema-direita condenada por supostamente ser contra os gays, negros, japoneses e índios. No caso da esquerda, como acontece com o PCO, é uma enxurrada de processos e inquéritos por supostamente ser contra judeus. O mesmo acontece com Breno Altman, do PT, que é judeu e está sendo perseguido pelos sionistas.

Não tem nada a ver com judeu. E não tem nada a ver com a defesa dos oprimidos. É uma fachada para implementar uma verdadeira ditadura no nosso País e essas medidas vem sendo aplaudidas pela esquerda brasileira.

Devemos deixar claro que a condenação de Rafael Tavares é arbitrária e absurda. Não é por se tratar de um inimigo político que devemos defender os meios repressivos do Judiciário e da burguesia para conter um determinado setor político. O ganho político, nesse caso e em qualquer outro, é um ganho para a burguesia tradicional, para o PSDB, o MDB e os partidos que querem implementar um regime de ataque ao povo brasileiro através do neoliberalismo.

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Last Update: 04/05/2025