Quota para candidatos negros em seleção pública

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas aprovou, ontem, parecer pela legalidade do Projeto de Lei, que estabelece cota para indivíduos de cor preta ou parda nos concursos públicos do Estado. De autoria das deputadas Andréia de Jesus (foto), Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT, a proposição reserva 20% das vagas em concursos dos três Poderes. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos ao se inscreverem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, poderão concorrer às vagas reservadas. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Uma vez nomeado, o ato será anulado após processo administrativo.

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