Quem comete crime contra a democracia não pode receber indulto, diz Moraes a Daniel Silveira

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu regime semiaberto ao ex-deputado federal Daniel Silveira, mas negou pedidos mais amplos da defesa, a exemplo de liberdade condicional e inclusão no indulto natalino assinado em 2024 pelo presidente Lula (PT).

O STF condenou Daniel Silveira em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. A pena chegou a ser perdoada por Jair Bolsonaro (PL), mas a Corte também anulou o indulto.

Segundo a nova decisão de Moraes, publicada nesta sexta-feira 14, não há dúvida de que não pode receber indulto natalino alguém condenado pelo crime de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes.

Em 20 de dezembro, o ministro concedeu liberdade condicional ao bolsonarista, mediante a fixação de medidas cautelares, como a vedação do porte ou da posse de qualquer arma de fogo. Três dias depois, notificado sobre o descumprimento de outras ordens, Moraes revogou o livramento e mandou Silveira voltar à prisão.

Moraes tornou a afirmar, na decisão desta sexta, que Silveira desrespeitou as condições impostas para obter o livramento condicional, “de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal”.

No semiaberto, o ex-deputado voltará a trabalhar na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vargas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), onde detentos participam de um projeto de plantio de árvores nativas da Mata Atlântica.

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