Deputada Erika Kokay (PT-DF) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (19/2), com o voto favorável da Bancada do PT, o projeto de lei (PL 3821/24), que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. Tal prática também é tipificada no Código Eleitoral. A deputada Erika Kokay (PT-DF) avaliou como fundamental tipificar como crime e “punir aqueles que se utilizam da inteligência artificial com conteúdos sexuais, na perspectiva de espalhar notícia falsa, em especial, no contexto eleitoral”.
A deputada destacou ainda como essencial o agravamento da pena quando a vítima do crime for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Deputado Jorge Solla (PT-BA) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado Jorge Solla (PT-BA) argumentou que as pessoas não podem pegar imagens, vídeos e distorcer, fraudando situações, inclusive, constrangedoras, para mulheres! “Então, nós temos, sim, que regulamentar as redes sociais. Tem que acabar esse laissez-faire (expressão em francês que significa deixe fazer). É crime distorcer imagem, é crime mentir e fraudar situações constrangedoras para as pessoas. Não podemos permitir que colegas nossos, mulheres parlamentares, tenham suas imagens distorcidas. E nós vamos regulamentar, nós vamos colocar no Código Penal, nós vamos impedir que usem, que distorçam imagem para tentar causar situações que não aconteceram”, afirmou.
Projeto aprovado

Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Também determina que, quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Para essa prática em campanhas eleitorais a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Mulheres indígenas vítimas de violência doméstica

Deputado Juliana Cardoso (PT-SP) – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputada Jack Rocha (PT-ED) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Também com o voto do PT, a Câmara aprovou o projeto de lei (PL 4381/23), que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP). O texto, lido em plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES), lista procedimentos de atendimento, requisitos para as delegacias cumprirem as normas e direitos das mulheres indígenas.

A proposição, que segue para apreciação do Senado, consideradas indígenas aquelas que assim se identificarem em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial.

Suspensão de corte de energia elétrica

Também com o voto da Bancada do PT, o plenário aprovou o projeto de lei (PL 124/22), que prevê a suspensão do corte de energia elétrica por falta de pagamento quando o município ou estado estiver em calamidade pública. “Somos favoráveis a esta proposição que considera a dor das pessoas que sofrem calamidades, que estão em espaços onde há calamidades”, afirmou a deputada Erika Kokay, ao defender a aprovação da proposta.

Ela explicou que o projeto assegura que não haja qualquer tipo de reajuste nas tarifas e, mais que isso, que não haja o corte dos serviços em função da inadimplência. “Aqui se está de fato considerando que há uma situação de calamidade. E essa situação tem que sempre fazer um recorte nas pessoas, na necessidade de as pessoas terem condições objetivas para recomporem as suas vidas abaladas”, afirmou.

Texto aprovado

O projeto aprovado, que segue para a apreciação do Senado, muda as leis sobre a Defesa Civil (Lei 12.608/12) e sobre saneamento básico (Lei 11.445/07) para prever também medidas de flexibilização tarifária de água e esgoto por parte do estado ou município titular do serviço. A flexibilização será em favor dos consumidores na hipótese de reconhecimento de estado de calamidade pública em razão da ocorrência de desastres.

Em relação à energia elétrica, a calamidade pública deve ser por motivo de desastres naturais ou emergências climáticas. O benefício valerá apenas para os consumidores diretamente atingidos pela calamidade e durante o período previsto em regulamento.

Pelo texto, os consumidores também não terão incidência da bandeira tarifária (amarela ou vermelha, por exemplo), que custeia o aumento do preço da energia, principalmente pelo acionamento de usinas termelétricas, cuja energia é mais cara.

Depois do fim dos efeitos do estado de calamidade pública, as cobranças ou corte de energia serão retomados sem juros, multas ou encargos de mora referentes ao período de suspensão.

Vânia Rodrigues

 

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Last Update: 19/02/2025