Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira (9/7) o substitutivo do Senado ao projeto de lei (PL 3062/22), que veda a utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosméticos e aumenta os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos. “Com a aprovação deste projeto, o Parlamento avança na defesa da causa animal”, comemorou o deputado Nilto Tatto (PT-SP).

O deputado afirmou que o projeto dialoga com o que defende a sociedade na proteção animal. “É uma proposta que tem consistência técnica e

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
ética. Os animais deixaram de passar por sofrimento ou morte para atender, por exemplo a produção de cosméticos, produtos de higiene pessoal ou perfumes”, completou.
O deputado Alencar Santana (PT-SP) ao defender a aprovação do projeto disse que esse avanço na proteção e nos direitos dos animais é um reflexo das atitudes do atual governo. Ele citou que o Governo Lula criou o Departamento de Proteção Animal e criou políticas públicas de proteção e defesa da vida dos animais. “Vivemos em um mundo tecnológico, então nada justifica tanta brutalidade e violência com os animais para desenvolvimento de cosméticos”, enfatizou.
Para o deputado Reimont (PT-RJ) o projeto aprovado manda o recado de que não serão mais aceitos maus tratos aos animais. “Estamos dando um basta a essa pratica que leva sofrimento e até morte de animais”, comemorou.

E o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) disse que o projeto traz conforto. “Sabemos que não haverá mais sofrimento animal por causa da indústria dos cosméticos e que a produção de vacinas ou medicamentos não será afetada”, observou.

Texto aprovado
O projeto aprovado, que segue para sanção presidencial, proíbe testes com animais na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, e também proíbe o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou comercialização do produto deverão fornecer, quando solicitadas por autoridades, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.
Os testes em animais na produção de cosméticos só poderão ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético”, e após consulta à sociedade. Para isso, é necessário que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que seja detectado um problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e que inexista método alternativo.
As empresas terão 2 anos para a atualização da sua política de pesquisas, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação destes métodos, e para a adaptação de sua infraestrutura a um modelo de inovação responsável.
Também nesse prazo deverão estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei, para fins de avaliação da segurança e para a finalidade do registro de cosméticos. O projeto determina também que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas por autoridades brasileiras em caráter prioritário.
Cargos no STF
A Câmara também concluiu a votação do projeto de lei (PL 769/24), que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 para o Supremo Tribunal Federal (STF) e de 40 cargos de técnico judiciário de agente da polícia judicial. O texto segue para apreciação do Senado.
Vânia Rodrigues, com agência Senado