O texto, que segue para a apreciação do Senado, define medidas protetivas e de prevenção desse assédio nos ambientes profissionais

Deputado Helder Salomão Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (13/8) o projeto de lei (PL 582/15), que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e define medidas protetivas e de prevenção desse assédio nos ambientes profissionais. O deputado Helder Salomão (PT-ES) enfatizou que a proposta é importante para estabelecer que as mulheres precisam ser valorizadas e não podem ser vítimas de violência em nenhum ambiente. “Essa proposta, construída a muitas mãos, primeiro, garante o direito da vítima, bem como o atendimento imediato e integral”, destacou.

Outro aspecto importante estabelecido pelo projeto de lei, citadas por Helder Salomão, são as medidas protetivas, que preveem o afastamento preventivo do assediador, com transferência provisória para outra função, enquanto as investigações são efetivamente realizadas.

Para o deputado, a prevenção institucional e a capacitação permanente dos agentes são fundamentais para que se supere esse processo “doloroso que é o da sociedade machista, violenta e que submete as mulheres a todo tipo de constrangimento e violência”.

Tipificação do assédio sexual

O texto, que segue para apreciação do Senado, tipifica o assédio sexual no Código Penal Militar. “Ou seja, a aprovação desta matéria vai garantir que as mulheres no ambiente militar — e também outras pessoas que forem vítimas de assédio — possam ter, efetivamente, um processo que leve à punição daqueles que praticaram a violência e o assédio, inclusive com previsão de pena de dois a quatro anos de detenção, com agravantes em casos específicos”, explicou o deputado capixaba. Além disso, o texto também assegura a garantia do sigilo das investigações.

As medidas previstas no texto valerão tanto para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros quanto para as pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local em que se encontrem.

Regras previstas

O texto aprovado prevê a aplicação das normas aos fatos ocorridos nas dependências das instituições militares, durante atividades externas, em deslocamentos de serviço, em ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que decorram da função militar ou da relação funcional hierárquica.

Todas as garantias serão aplicáveis ainda aos militares da reserva remunerada, reformados ou em licença, quando o assédio estiver relacionado a fatos ocorridos durante sua atividade ou se dela decorrerem efeitos concretos.

O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional. Essa conduta implica a utilização abusiva dos princípios da hierarquia e da disciplina que cause constrangimento, humilhação ou intimidação, independentemente da caracterização penal definitiva do fato.

Penalidade

No Código Penal, o crime é caracterizado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência. A pena será de detenção de 2 a 4 anos, com aumento de até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por superior imediato.

Medidas protetivas

O projeto determina a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar competente que tomar conhecimento de situação de assédio sexual envolvendo militar. Essas medidas devem ser adotadas por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer pessoa com interesse legítimo e são destinadas a preservar a integridade física, psíquica, funcional e moral da vítima. A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.

Na decisão que impor as medidas protetivas, a autoridade deverá detalhar as consequências de seu descumprimento por parte do reclamado. Uma delas é que isso será considerado recusa de obediência, um crime militar tipificado no código.

Afastamento provisório

Se existirem indícios suficientes de conduta irregular e de responsabilidade do militar, ele deverá ser afastado provisoriamente. Caso seja condenado definitivamente (sem mais recursos), esse afastamento funcional provisório será transformado em movimentação e impede o autor do crime de assédio sexual de trabalhar em unidade na qual tenha ascensão funcional em relação à vítima por um período de quatro anos.

Prevenção

Pelo projeto, caberá ao Estado promover a capacitação permanente de profissionais civis e militares responsáveis pelo acolhimento, pela escuta qualificada e encaminhamento das reclamações de assédio sexual no ambiente militar. Já as instituições militares deverão adotar medidas permanentes de prevenção.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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Last Update: 14/08/2025