Deputado Nilto Tatto, da Frente Parlamentar Ambientalista. Foto: Gustavo Bezerra

O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (27/05), com o voto favorável do PT, o projeto de lei (PL 6969/13), que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). Na prática, o projeto que cria a chamada Lei do Mar, que define vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.

Ao defender a Lei do Mar, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) afirmou que a noite era de celebração. “Estamos aprovando uma legislação que reconhece a importância das populações tradicionais que fazem uso dos recursos do mar — estou falando de pescadores, caiçaras, quilombolas e indígenas em toda a costa brasileira —, para a manutenção da diversidade étnica e cultural e das expressões culturais nessa relação com o mar”.

Nilto Tatto destacou ainda que a lei traz um avanço extraordinário na medida em que aponta caminhos para o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos do mar. “Será garantido o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos do mar e, ao mesmo tempo, está assegurada a perspectiva de proteger a biodiversidade e a sociodiversidade”, completou.

Legislação moderna

Deputado Helder Salomão. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a Lei do Mar será uma legislação que vai trazer elementos modernos de gestão para garantir a sustentabilidade. “É importante destacar que a aprovação desta lei é essencial não só para garantir a conservação e a resiliência dos ecossistemas marinhos, mas também para assegurar o desenvolvimento sustentável das atividades econômicas relacionadas ao mar. É fundamental garantir que as atividades econômicas sejam sustentáveis, que a economia do mar seja a defesa da vida, da sustentabilidade, da biodiversidade, dessa riqueza imensa que nós temos, mas que precisa ser preservada de maneira muito responsável”, afirmou.

A proposta, segundo Helder Salomão, promove o uso equitativo, eficiente, compartilhado e sustentável dos recursos e do ecossistema marinho. O texto, acrescentou o deputado, destaca ainda a urgência de combater a poluição marinha, especialmente aquela causada por resíduos plásticos, que nós sabemos que traz muitos problemas com relação aos recursos marinhos.

O projeto prevê ainda a criação de um fundo específico para questões relacionadas ao mar, seguindo o compromisso voluntário assumido pelo Brasil na Conferência da ONU sobre o Oceano, em 2017.

Setor pesqueiro

Deputado José Airton Cirilo. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado José Airton (PT-CE) destacou a importância do projeto para a gestão, conservação e uso sustentável do sistema costeiro marinho. “É uma política que valoriza o potencial desse bioma para a comunidade costeira que sobrevive da pesca, um setor estratégico para a economia nacional”.

Ele destacou que a Lei do Mar traz várias medidas que define o papel de cada setor – gestão, controle e monitoramento do ecossistema. É uma legislação moderna e eficiente que garante um uso sustentável do mar”, resumiu.

O texto aprovado segue para apreciação do Senado Federal.

Homicídio contra profissionais de saúde

Também com o voto favorável do PT, os parlamentares aprovaram o projeto de lei (PL 6749/16), que aumenta a pena de homicídio praticada contra profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. A pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Helder Salomão alertou que aumentar penas, tornar as penas mais gravosas quase nunca é a solução para resolver os problemas de violência. “Mas, neste caso, nós queremos fazer um destaque: os profissionais da área da saúde, médicos que atuam em unidades de saúde, em unidades hospitalares têm sido vítimas de ameaças frequentes nos últimos tempos. Por isso, nós precisamos avançar para proteger os profissionais da saúde, que se dedicam todos os dias para cuidar das famílias brasileiras”, afirmou.

O texto, que segue para apreciação do Senado, foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Bruno Farias (Avante-MG), que inclui esse crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte.

Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo.

Profissionais de educação

Quanto aos crimes de lesão, as penas de reclusão de 2 a 5 anos são aumentadas de 1/3 a 2/3 se forem de natureza grave, gravíssima ou seguidos de morte. Nesse caso, o aumento valerá também se o crime for contra profissionais de educação no exercício de sua função ou em decorrência dela.

Para o crime de constranger alguém por meio de violência ou grave ameaça, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e para o de incitação pública ao crime (detenção de 3 a 6 meses), o projeto prevê aumento de pena em dobro caso praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

Injúria e desacato

Tanto se for contra profissionais de saúde ou contra profissionais de educação no exercício de suas funções ou em decorrência dela, o texto aumenta as penas para os seguintes crimes: aumento de 1/3 nas penas de detenção por injúria, calúnia ou difamação; aumento em dobro na pena de detenção de 1 a 6 meses para o crime de ameaça; e aumento em dobro na pena de detenção de 6 meses a 2 anos por desacato a funcionário público.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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Last Update: 27/05/2025