O projeto que garante a CNH social segue para sanção presidencial
Com a apreciação das emendas do Senado, a Câmara concluiu nesta quinta-feira (29/5) a apreciação do projeto de lei (PL 3965/21), do deputado José Guimarães (PT-CE), que destina parte de multas de trânsito à formação de motoristas de baixa renda. “Essa é uma conquista importante para milhares de brasileiros que sonham em tirar a carteira de habilitação, mas não têm condições de arcar com os custos”, comemorou Guimarães. Ele garantiu que seguirá firme na luta por um país mais justo, com oportunidades reais para quem mais precisa! O texto segue para sanção presidencial.
Com parecer favorável do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), o plenário aprovou emenda exigindo o exame toxicológico de todos os motoristas de categoria A ou B para a primeira habilitação (permissão de dirigir). Atualmente, a exigência vale só para condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
A emenda aprovada também permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.
Alencar Santana explicou que retirou do texto a necessidade de fazer exame toxicológico para todas as categorias, com renovação a cada 2,5 anos. “Tiramos esses excessos e deixamos somente para a primeira carteira. Lembrando que a lei já exige para as categorias C, D e E (veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos”, frisou.
CNH para baixa renda
O tema principal do PL 3965/21, sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), continua como foi aprovado pela Câmara em 2023. A receita para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda arcará também com as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão da CNH.
Para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação dos recursos das multas para as seguintes finalidades, exclusivamente: sinalização; engenharia de tráfego; engenharia de campo; policiamento; fiscalização; renovação de frota circulante; e educação de trânsito.
“Com a CNH Social aprovada, jovens de baixa renda poderão tirar gratuitamente a carteira de habilitação, com os custos bancados por prefeituras e governos estaduais, com parte dos recursos das multas de trânsito. Ótimo projeto, do qual tive a honra de ser o relator na Câmara”, comemorou Alencar Santana.
Inclusão social

Para o deputado Zé Neto (PT-BA), a aprovação da CNH social, abre um novo capítulo na inclusão social para aqueles que precisam de carteira de motorista e não têm condições de pagar. “Com a CNH social, dentre outras situações importantes que foram relacionadas, está o mecanismo que permite que parte dos recursos advindos das multas de trânsito sejam utilizados para que os estados e municípios façam convênios e possam financiar e proporcionar que as pessoas de baixa renda possam ter a sua CNH”, explicou.
Zé Neto destacou que na Bahia o governo Jerônimo e o Detran estadual já fazem esses convênios envolvendo a Secretaria de Educação. “A carteira social é uma política pública que vai com certeza facilitar a profissionalização de uma parte da população que hoje está excluída porque não tem condições financeiras de arcar com os valores cobrados. Eu que tenho uma história de muitos anos com as autoescolas e com a questão do trânsito só tenho a agradecer ao presidente Lula e aos nossos pares, tanto do Senado como da Câmara por essa grande conquista para a população brasileira, especialmente os trabalhadores de baixa renda”, afirmou.
Transferência de veículos
Apesar do parecer contrário do deputado Alencar Santana, o plenário aprovou destaque da oposição para permitir a transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais, na forma da Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
Pelo texto, que segue para sanção presidencial, a assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Financiadoras
Para evitar suspeição, o texto proíbe de atuarem como provedores de assinatura eletrônica as empresas que tenham em seu objeto social atividade de compra e venda de veículos ou que indiretamente, por meio de seus sócios, desenvolvam essas atividades. A regra se aplica inclusive para o financiamento de veículos, gravames de financiamento de veículos (leasing ou alienação fiduciária) ou registro de contrato de financiamento de veículos.
A medida atinge principalmente empresas habilitadas a fornecer assinatura qualificada, que depende da emissão de certificação digital com base na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Será permitido ainda aos departamentos de trânsito realizar vistoria de transferência da propriedade por meio eletrônico.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara