Projeto de decreto legislativo, em pauta, revoga trechos do decreto presidencial que restringiu a posse de armas
Projeto de decreto legislativo que facilita a posse de armas está na pauta do Plenário desta terça-feira (27). O PDL 206/2024, proveniente da Câmara, revoga trechos do Decreto 11.615, de 2023, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para diminuir a circulação de armas de fogo. Caso aprovado, o projeto segue para promulgação.
O texto revoga disposições do decreto que regula o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Um dos pontos que o PDL cancela no Decreto 11.615, de 2023, é a vedação para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos de um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. Para Vanderlan, cabe às prefeituras regulamentar a localização desses estabelecimentos.
“No entanto, a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal. A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, afirma o relator.
Também há mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército e precisam de certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas são suprimidas do decreto pelo PDL 206/2023.
Outra exigência do decreto que o PDL exclui são os limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. Também é retirada do decreto do governo a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.
O texto da Câmara também determina que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
Do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e de outros deputados, o projeto também exclui do decreto presidencial as definições de arma de fogo histórica; de arma de fogo de acervo de coleção; e de atirador desportivo. O texto também anula a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Doenças determinadas socialmente
Também está na pauta do Plenário o projeto de lei que obriga laboratórios farmacêuticos públicos a produzir princípios ativos para o tratamento das doenças determinadas socialmente (PL 5.331/2023). A proposta da Câmara recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), com ajustes na redação.
As doenças determinadas socialmente são causadas por agentes infecciosos ou parasitas que atingem mais fortemente as populações mais pobres. Entre as principais ocorrências no Brasil estão a hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.
A proposta modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para definir que laboratórios públicos, com condições técnicas para a produção de fármacos, deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente. Aqueles que não tiverem condições adequadas poderão desenvolver acordos e projetos para obter a produção.
De acordo com a proposta, o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos a fim de transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros. As despesas da implementação do projeto serão provenientes do orçamento da Seguridade Social prevista no Ministério da Saúde. Se for aprovado como lei, o texto entrará em vigor um ano após sua publicação.
Caso aprovado, o texto segue para sanção presidencial.
Fé e manifestação cultural
O terceiro projeto (PL 4.168/2021) na pauta do Plenário caracteriza o cristianismo como manifestação cultural nacional. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).
Na Comissão de Educação (CE), o senador mencionou dados do Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cujos números apontam que 86,6% da população se declara seguidora do cristianismo. Desse total, 64,6% pertencem à Igreja Católica e 22,2% se dizem evangélicos. Além disso, Esperidião Amin explicou que não há quem possa negar que o Brasil é um país que possui uma rica diversidade religiosa em função da miscigenação cultural.
O senador acatou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES) que modificou a redação do texto e delimita, para além do aspecto religioso, as vertentes culturais do cristianismo, de modo que apenas o reflexo do exercício público e da influência possam vir a ser considerados como manifestação cultural.
Publicado originalmente pela Agência Senado em 26/08/2024 – 12h27
Com informações da Agência Câmara