A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que modifica a Lei das Eleições para limitar a demissão injustificada de trabalhadores terceirados ou temporários no período eleitoral. O objetivo é evitar que empregados sejam dispensados por se negarem a votar ou fazer campanha para o empresário.
O texto aprovado proíbe a dispensa sem justa causa de mais de 5% dos trabalhadores das empresas de terceirização de mão de obra e de trabalho temporário entre os 90 dias anteriores ao primeiro turno e os 180 dias posteriores a ele ou ao segundo turno, se houver.
Se a empresa descumprir a medida, será multada.
O texto deixa claro que a proibição não alcança os casos de extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
A proposta prevê ainda que as empresas que fornecem serviço temporário ou terceirizado especificamente à administração pública (incluindo de estados e municípios) pagarão indenização aos trabalhadores demitidos injustificadamente.
Mudança
O Projeto de Lei 2457/19, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A proposta original proíbe as demissões injustificadas apenas dos trabalhadores temporários ou terceirizados de empresas contratadas por órgãos públicos. O texto da relatora estende a vedação a todas as empresas privadas. “O assédio eleitoral também ocorre na esfera privada”, argumentou Flávia Morais.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
(Com informações de Agência Câmara)
Mudança
O projeto prevê que as empresas que fornecem serviço temporário ou terceirizado especificamente à administração pública (incluindo de estados e municípios) pagarão indenização aos trabalhadores demitidos injustificadamente.