Proposta prevê educação midiática e digital obrigatória nas escolas

Projeto em análise no Senado inclui no currículo da educação básica, pública e privada, o ensino de habilidades para enfrentar desinformação, discursos de ódio e uso indevido de tecnologias. Apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT–PE), o PL 1.010/2025 estabelece diretrizes nacionais para a educação midiática e digital, com foco na formação crítica de crianças, adolescentes e adultos.

A iniciativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatória a inclusão do tema nos ensinos fundamental e médio, tanto nas escolas públicas quanto nas privadas. A proposta também determina a garantia de conectividade adequada à internet para fins pedagógicos.

De acordo com o texto, a educação midiática e digital deve promover o pensamento crítico, o uso ético da inteligência artificial, a proteção de dados pessoais, a valorização da diversidade e o respeito aos direitos autorais no ambiente digital. A proposta ainda prevê a formação de professores, com fornecimento de materiais e recursos para o trabalho pedagógico voltado ao combate à desinformação.

O projeto também define fundamentos como liberdade de expressão, pluralidade de ideias, proteção de dados pessoais, alfabetização digital e respeito à diversidade. Prevê ações como a valorização de trabalhos científicos, o uso responsável das tecnologias e o ensino sobre ética digital, inteligência artificial e direitos autorais.

A matéria ainda determina a criação de diretrizes nacionais por parte do poder público para orientar as práticas educacionais nesse campo, com articulação entre o Ministério da Educação e áreas como assistência social, saúde, juventude e infância.

Segundo a senadora, cerca de 25 milhões de jovens entre 9 e 17 anos estão conectados no país, e 44% das crianças com até dois anos já acessam a rede. Teresa Leitão defendeu a iniciativa como resposta à presença crescente de conteúdos falsos, discursos de ódio e riscos digitais.

Com informações da Agência Senado

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