Nesta terça-feira à noite, dia 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do projeto de lei que regula os procedimentos do Conselho Gestor do novo imposto criado com a reforma tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cobrado pelos estados e municípios.

Ao mesmo tempo, altera as regras do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) cobrados pelos estados e o distrito federal e também do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações), o imposto sobre heranças e doações, cobrado igualmente pelos estados e distrito federal.

O projeto de lei foi aprovado com 303 votos a favor e 142 contra, quando eram necessários 257 votos a favor. Os destaques serão votados na quarta-feira (14), indicando que não houve consenso para aprovar os destaques naquele dia.

O relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), apresentou novo parecer atendendo uma solicitação importante do setor de Construção Civil e do setor imobiliário, tornando opcional o pagamento do ITBI com alíquota reduzida na formalização do negócio, entenda por isso a assinatura de qualquer documento de compra e venda do imóvel, a exemplo do contrato de compra e venda. Atualmente o recolhimento do ITBI é feito com o registro do imóvel.

O ITBI não tem nenhuma relação com a reforma tributária e, portanto, é muito polêmico, por isso a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) atuou nos bastidores para alterar o projeto por discordar da mudança do valor considerado na cobrança do imposto e da antecipação do recolhimento. Esse imposto pode chegar a 5% do valor do imóvel, sendo quitado à vista.

Além da alteração com a possibilidade de antecipação do recolhimento, o projeto continua a manter o mesmo critério para o valor do imóvel considerado para o recolhimento. Ao invés de se basear no valor pago efetivamente no imóvel, ele considera o valor que seria negociado à vista em condições normais do mercado, o valor venal, que é determinado pelo poder público, o município.

A CBIC conseguiu alterar apenas a condição de antecipação do recolhimento, mas não conseguiu alterar o valor considerado para a cobrança, ou seja, continua a ser cobrado com base no valor venal e não no preço efetivamente pago pelo comprador.

A justificativa da CBIC para não aceitar os critérios estabelecidos no projeto foi de que o critério adotado pelo poder público “poderia trazer prejuízo ao comprador”, conforme a nota apresentada aos deputados.

O setor imobiliário queixou-se dizendo que a mudança no valor base de cálculo do imposto “poderia trazer prejuízo ao comprador”. As informações atuais dizem que, em geral, o valor venal dos imóveis é inferior ao que é pago pela compra. Esse critério não foi modificado.

Como havia dúvidas se o ITBI poderia ser recebido antes do registro do imóvel, mesmo sendo registrado em cartório o documento indicativo de compra e venda, e como houve muita controvérsia sobre isso, então ficou estabelecido que o recolhimento seria no registro do imóvel com possibilidade para as prefeituras poderem cobrar com alíquota menor se assim quisesse o comprador, diz o relator. No cálculo dele poderia se chegar a diminuição de até 50% da alíquota.

O projeto previa que os estados poderiam taxar os aportes de capital em planos de previdência privada transmitidos a herdeiros através do ITCMD, a pedido dos estados. Como as repercussões foram muito negativas, o presidente Lula excluiu essa medida de última hora.

A alegação para taxação foi de que buscavam uniformizar as normas ao nível nacional e dar segurança jurídica na cobrança desse imposto em se tratando de plano de intenção de transmissão de patrimônio aos herdeiros. O plano está sendo retomado, mas com alterações.

O novo texto aprovado pelos deputados diz que não serão alvo de cobranças os planos com aportes em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) desde o aporte inicial até a ocorrência do fato gerador, que é a morte do titular, se o prazo for superior a cinco anos.

Atualmente alguns estados já cobram esse imposto para planos de previdência privada tipo VGBL e PGBL, mas as regras não são homogêneas e enfrentam questionamento na justiça.

O relator diz que essa medida é um meio-termo entre o que queriam os estados e o que queriam os contribuintes. Com isso, os planos VGBL securitizados, os que tem por objetivo um plano previdenciário, ficam integralmente isentos do ITCMD, acalmando a crise.

A medida tem impacto no planejamento tributário das pessoas, porque elas adotam a estratégia para pagar menos imposto. As pessoas mais ricas aplicavam em CDB, em fundos e em letras variadas com rendimentos maiores e ao completar 70 anos migra todos os investimentos para o VGBL, para não pagar o ITCMD, diz o relator.

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelos deputados em julho, e agora com a conclusão da votação do segundo, o governo Lula considera isso prioridade.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adotou a mesma estratégia para a aprovação do primeiro projeto de regulamentação tributária para acelerar o processo, que consistiu em aprovar um requerimento em caráter de urgência que faz com que o projeto passe diretamente para plenário sem precisar passar pela análise das Comissões Temáticas da Câmara.

O projeto de lei trata das regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS que será o órgão incumbido de gerir, arrecadar e de fiscalizar o novo imposto e do sistema de autuações feitas pelos fiscais, bem como acatar questionamentos das autuações feitas pelos fiscais.

Segundo o projeto, o conselho terá o prazo de 120 dias para se instalar após a publicação da lei.

O sistema para acatar questionamentos quanto às autuações feitas pelos fiscais foi uma demanda dos empresários que buscam segurança jurídica e temem precisar acionar a justiça contra a aplicação de multas por interpretação diferente da lei.

O projeto vai vincular as decisões do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) às orientações dadas pelo fórum de harmonização da reforma.

O fórum é o local de deliberação visando unificar as normas dos dois novos impostos a serem criados com a reforma tributária quando entrar em vigor, o CBS pelo governo federal e o IBS pelos estados e municípios.

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, acompanhou a votação na Câmara e se reuniu com assessores do plenário para tratar de ajustes ao texto.

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Última Atualização: 15/08/2024