A Marinha Mercante tem importância estratégica para o País, tanto sob o enfoque da economia quanto da defesa dos interesses nacionais
Na tramitação do Projeto de Lei Complementar 68 de 2024, que institui a CBS, o IBS e outras novidades que configuram a reforma tributária, o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, que seguiu para o Senado, propõe a revogação dos seguintes benefícios fiscais relacionados ao Registro Especial Brasileiro (REB) para embarcações:
(i) Fim da isenção de II e IPI nas importações de partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações;
(ii) Fim da desoneração de II e IPI nas aquisições e importações de partes e peças realizadas por estaleiros navais, destinadas a embarcações no REB;
(iii) Fim da isenção de COFINS sobre as receitas auferidas por estaleiros navais em decorrência das atividades de construção, modernização, conversão, conservação e reparo de embarcações no REB;
(iv) Fim da alíquota zero de PIS/COFINS-importação incidente sobre as importações de materiais, partes e peças destinados a embarcações no REB;
(v) Fim da alíquota zero de PIS/COFINS incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de materiais, partes e peças destinadas a embarcações no REB.
É fundamental para uma nação que pretenda se manter soberana, com as características territoriais, econômicas e populacionais do Brasil, dispor de uma Marinha Mercante com navios de capacidade apropriada para transportar parcela ponderável dos produtos de interesse do País, bem como que estejam disponíveis para emprego em situações de crise ou de conflito internacional que possam impactá-lo.
Em todo o mundo, na conjuntura atual, o desenvolvimento do setor marítimo não ocorre por geração espontânea ou ao acaso. Ele só acontece por meio de políticas de Estado que visam assegurar uma Marinha Mercante expressiva, com frota estratégica em bandeira nacional, portos eficientes e estaleiros ativos. Todos os Estados poderosos, hoje e no passado, controlam uma parcela significativa de navios registrados em suas próprias bandeiras nacionais.
Em nossa Marinha Mercante, o Registro Especial Brasileiro (REB) representa um instituto fundamental para a existência de navegação com bandeira brasileira e para a construção naval no Brasil, por diferentes razões:
1. Incentivo à Frota Nacional: O REB oferece benefícios fiscais e operacionais que incentivam a manutenção e a expansão da frota de navios sob bandeira brasileira. Isso fortalece a indústria marítima nacional e garante maior controle e fiscalização sobre a navegação em águas territoriais brasileiras.
2. Redução de Custos: O registro no REB proporciona isenções tributárias e desonerações de encargos sociais para embarcações e tripulações, reduzindo significativamente os custos operacionais. Isso torna a operação de navios brasileiros mais competitiva em relação às embarcações estrangeiras.
3. Fomento à Construção Naval: O REB incentiva a construção de navios em estaleiros brasileiros ao oferecer benefícios para embarcações construídas no País. Isso estimula a indústria naval nacional, gerando empregos e desenvolvimento tecnológico.
4. Segurança e Soberania: O registro de embarcações no REB aumenta o controle sobre as operações marítimas, contribuindo para a segurança e a soberania nacional. Com uma frota maior e mais bem equipada, o Brasil pode proteger melhor suas águas jurisdicionais e recursos marítimos.
5. Desenvolvimento Econômico: Ao promover a construção naval e a operação de embarcações sob bandeira brasileira, o REB contribui para o desenvolvimento econômico, criando empregos diretos e indiretos e fomentando a cadeia produtiva associada à indústria marítima e naval.
Em resumo, o REB desempenha um papel crucial no fortalecimento da navegação e da construção naval no Brasil, promovendo a competitividade, a segurança, a soberania e o desenvolvimento econômico do setor marítimo nacional.
Com a atual formatação de reforma tributária, os estaleiros e as empresas de navegação do Brasil não contarão mais com o arcabouço definido no REB atual, que não é perfeito, mas possibilita às empresas aqui estabelecidas terem alguma competitividade em um setor que é fortemente subsidiado, protegido e desonerado nos países que se destacam neste setor.
Caso seja aprovado, o PLP-68/2024 representará um golpe fatal na capacidade de o Brasil competir com bandeira nacional na navegação marítima e na construção naval, com consequências desastrosas para nossa soberania, segurança energética, economia e empregos.
As entidades sindicais do plano da Conttmaf seguirão atuando junto aos Senadores buscando esclarecer sobre a importância do REB e apoiarão propostas de emenda ao projeto que possam garantir aos brasileiros um futuro em que tenhamos Marinha Mercante genuinamente nacional, sem dependência externa para realizarmos a navegação em nossas próprias águas.
Informações: Conttmaf.