O Projeto de Lei 1309/24 garante que, no mínimo, em um local por município, haverá distribuição de absorventes higiênicos femininos pelo Poder Público.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na lei que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14214/21).
Hoje a lei já determina que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados.
“A despeito da implementação do programa, chegam ao nosso conhecimento relatos de dificuldade de acesso aos absorventes em municípios onde não existe o Programa Farmácia Popular”, alertam os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), autores da proposta.
“Assim, optamos por deixar explícito no texto do projeto um adendo à lei, determinando que haja ao menos um local para distribuição desses insumos, garantindo o acesso universal”, acrescentam.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.