O Projeto de Lei 2051/24 visa criminalizar a produção, divulgação ou compartilhamento de notícias falsas sobre temas de interesse público relevante, como saúde, educação, meio ambiente, segurança pública e economia nacional.
A proposta prevê que a pena seja triplicada se a exposição da vida ou da saúde decorre da produção, divulgação ou compartilhamento de informação sabidamente falsa, independentemente do formato ou modo de veiculação.
O texto prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, para quem produzir, divulgar ou compartilhar notícia manifestamente falsa para alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre temas de interesse público relevante.
O projeto determina que os provedores de conteúdo adotem medidas efetivas e transparentes para combater a publicação e a disseminação de perfis e notícias reconhecidamente falsas.
Pela proposta, cabe ao provedor:
- remover ou bloquear, no prazo de até vinte e quatro horas do recebimento da denúncia, o conteúdo que viole a política de uso do sítio eletrônico;
- desenvolver e adotar política de uso com cláusulas objetivas e transparente que atendam ao disposto no caput;
- disponibilizar e facilitar o pleno e irrestrito acesso aos critérios utilizados para identificação, bloqueio e remoção de notícias falsas;
- colaborar com as autoridades competentes, disponibilizando as informações de autoria dos conteúdos considerados infringentes para a adoção das medidas legais cabíveis;
- o texto prevê ainda, entre outras punições ao provedor, multa de até 15% do seu faturamento no último exercício, desconsiderados os tributos, para que não adotar as medidas citadas anteriormente.
A autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), lembra que nem mesmo a gravíssima tragédia climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul escapou dessa prática ilícita. Segundo ela, diante de inúmeras notícias falsas veiculadas por influenciadores digitais e até mesmo parlamentares, o Governo Federal decidiu agir de maneira contundente contra a onda crescente de desinformação.
“Diante desse cenário de propagação de mentiras, inclusive em contexto de urgência e calamidade pública, urge combater tais práticas criminosas que, além de disseminarem mentiras, comprometem todos os esforços envidados pelas autoridades competentes nas operações de busca e salvamento de pessoas”
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se uma das comissões o rejeitar, ou mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.