A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL 2.764/2022), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. O texto recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
O PL 2.764/2022 ainda passará por nova votação na CAE antes de seguir para a Câmara dos Deputados. A matéria altera a Lei 7.713/1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
O senador Fabiano Contarato lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos.
“O imbróglio sobre a incidência, ou não, de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família foi finalmente resolvido”, argumentou o senador, em referência a decisão do STF.
Para o senador Randolfe Rodrigues, a proposta é meritória, já que atualiza a legislação do imposto de renda e coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema.
Segundo ele, a mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF.