Com o aumento das chuvas, do frio e da umidade, a sociedade acende o alerta para a possibilidade de crescimento nos casos de arboviroses no país. Apesar da redução, até maio deste ano foram notificados 19.812 casos prováveis de dengue na Bahia, em comparação com 208.142 no mesmo período de 2024, segundo dados da Sesab/governo da Bahia. Estudos apontam que essas doenças atingem de forma desproporcional as comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O Projeto de Lei nº 3.302/2025, apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), determina a obrigatoriedade da impressão de mensagens informativas nas caixas d’água comercializadas no Brasil, com o objetivo de reforçar o combate às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
O texto propõe que os reservatórios de água, as conhecidas caixas d’água, tragam orientações claras e permanentes sobre como evitar a proliferação do vetor responsável por epidemias como dengue, zika e chikungunya. “É uma medida simples, mas de grande impacto. Podemos mudar hábitos, salvar vidas e propagar ações de prevenção. A caixa d’água, que é essencial para garantir o mínimo de dignidade, pode se tornar um perigo se não houver orientação adequada. Essa lei busca corrigir essa lacuna”, reforça o deputado.
A proposta surge em resposta ao cenário crítico enfrentado por diversas regiões brasileiras, especialmente no semiárido, onde o abastecimento irregular de água obriga as famílias a armazená-la em casa, muitas vezes sem os cuidados adequados.
“O PL dialoga diretamente com os princípios da equidade em saúde, da vigilância sanitária e da prevenção de doenças, fortalecendo o nosso compromisso com políticas públicas que priorizem a vida e a saúde pública com justiça social. Queremos garantir que cada lar tenha não só água, mas também informação e proteção”, afirmou.
O projeto ainda prevê sanções com base no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento. Quando for aprovado, a medida valerá para todas as caixas d’água fabricadas e comercializadas no país, entrando em vigor 180 dias após sua publicação oficial.