A deputada já foi titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente por quase 10 anos

A deputada federal Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), oriunda da área de proteção à criança e ao adolescente da Polícia Civil de seu estado, protocolou na Câmara o projeto de lei (PL 3.790/2025), no último dia 6, que protege menores de exposição abusiva e abusos cometidos na internet. Entre outros pontos, a proposta proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos com insinuações sexuais e exposição a situações de violência física, psicológica, moral, intrigas, humilhações, hostilidades, bullying, ou que façam alusão ou publicidade de produtos, serviços ou práticas proibidas para menores como bebidas alcoólicas, tabaco, apostas, armas de fogo ou similares.

A proposta também proíbe a utilização de menores em reality shows, desafios, competições, rankings de popularidade ou eliminação pública de participantes, que representem trabalho artístico ou de performance sem observância da legislação específica, dos limites etários e do princípio do melhor interesse da criança.

Vídeo de Felca

O texto de Adriana Accorsi chega no momento em que repercute o vídeo do youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, denunciando o influenciador paraibano Hytalo Santos por exploração de menores, entre outros casos. Ela argumenta que o vídeo de Felca foi muito importante porque jogou luz e está mobilizando a sociedade sobre um problema que assombra quem conhece o tema e sabe que a internet e o mundo virtual não são espaços seguros e que, neles, nossas crianças encontram ameaças reais, que destroem infâncias e marcam as vidas das famílias.

Lei das Big Techs

A deputada, que já foi titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente por quase 10 anos, defende a importância da aprovação da lei das Big Techs, que visa regulamentar as redes sociais no Brasil. No entanto, ela observa que o projeto de lei de sua autoria é muito mais específico na proteção de crianças e adolescentes em todas as situações nas redes sociais.

“Estão incluídas no texto, por exemplo, situações humilhantes que nem sempre são consideradas crimes. E a gente quer proibir todo tipo de situação constrangedora como aquelas brincadeiras que fazem com as crianças”, pontua.

Exposição abusiva

O PL 3.790/2025 estabelece regras objetivas para coibir a exposição abusiva de menores em conteúdos digitais, impondo vedações claras quanto à sexualização, violência, exploração econômica e participação em formatos de entretenimento com potencial lesivo. Determina, ainda, requisitos específicos para a participação autorizada de crianças e adolescentes em conteúdos com fins monetários, exigindo autorização judicial, acompanhamento psicopedagógico, resguardo patrimonial e respeito à legislação trabalhista aplicável.

Além disso, impõe deveres concretos às plataformas digitais, como mecanismos de denúncia, moderação, retirada de conteúdo e fornecimento de dados mediante requisição de autoridade competente. Prevê também a criação de um cadastro nacional de canais com participação infantojuvenil e de um sistema de monitoramento digital, promovendo a integração entre União, estados, municípios e sociedade civil na defesa dos direitos da infância.

Educação digital

Nesse sistema, devem estar incluídos dispositivos sobre educação digital, campanhas nas escolas e cooperação entre instituições públicas. O projeto avança na prevenção e no combate à mercantilização da infância, fortalecendo o papel do Estado, das famílias e das próprias plataformas na proteção dos menores.

Segundo a proposta, os infratores, incluindo responsáveis legais, produtores de conteúdo, plataformas digitais, agências de marketing, patrocinadores e quaisquer outros envolvidos na cadeia produtiva ficam sujeitos à vários tipos de penalidades que envolvem advertência, multa de até R$ 2 milhões, suspensão de monetização ou bloqueio de canal/perfil e proibição de atuação em novas produções envolvendo menores por até cinco anos.

Reality Shows

De acordo com a deputada Adriana Accorsi, está se tornando comum a disseminação de vídeos e de “reality shows” infantis com forte apelo comercial, que expõem crianças e adolescentes a situações de violência simbólica, sexualização precoce, exploração econômica, manipulação emocional, conflitos interpessoais roteirizados e outras práticas prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e social.

“Reportagens jornalísticas têm revelado a existência de canais e perfis com milhões de seguidores, administrados por adultos e agências de marketing, que utilizam a imagem de menores em conteúdos voltados à monetização e viralização digital. Em muitos casos, esses conteúdos reproduzem formatos de competição, votação pública e exposição emocional, associando ainda publicidade de apostas, produtos de tabaco e outros itens vedados a menores de idade”, relata.

Estatuto da Criança e do Adolescente

A deputada observa ainda que tais práticas afrontam diretamente os princípios estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O artigo 227 da Constituição também é claro ao estabelecer que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“A sociedade brasileira não pode continuar naturalizando a transformação da infância em espetáculo para consumo adulto. O poder público tem o dever de agir com firmeza e prioridade frente à banalização da exploração digital de crianças e adolescentes”, observa Adriana Accorsi.

 

Assessoria de Comunicação da deputada Adriana Accorsi

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Last Update: 12/08/2025