A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nessa quarta-feira (9/7), o projeto de lei (PL 2.439/2023), de autoria da deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), que cria o cadastro de devedores de pensão alimentícia no eSocial. A proposta, que recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC).

O objetivo do projeto é garantir maior efetividade no pagamento das pensões alimentícias, especialmente em situações em que o devedor muda de emprego. Ao registrar a informação no eSocial – plataforma digital que concentra dados sobre vínculos trabalhistas, previdenciários e fiscais – os novos empregadores terão acesso à obrigação e deverão dar continuidade aos descontos salariais, conforme decisão judicial ou escritura pública.

Proteção

Para a deputada Denise Pessôa, a medida é um avanço importante na proteção das crianças e adolescentes:

“Essa proposta moderniza o sistema, reduz a burocracia e garante os direitos das crianças. É inadmissível que um filho ou filha fique sem a pensão porque o pai ou a mãe mudou de emprego e a informação se perdeu. Com o cadastro no eSocial, vamos assegurar mais justiça e dignidade para quem mais precisa”, afirma a parlamentar.

A proposta determina que o empregador só poderá deixar de efetuar ou alterar o desconto mediante comprovação formal da revisão ou exoneração da pensão alimentícia. Caso aprovado em definitivo, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova regra.

O relator da proposta, senador Humberto Costa, classificou o projeto como um avanço na fiscalização e cobrança de pensões alimentícias e um reforço ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Assessoria de Comunicação deputada Denise Pessôa

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Last Update: 11/07/2025