A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na quarta-feira (3/7) o Projeto de Lei (PL 475/2024) que proíbe a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou sua renovação. A proposta relatada pela senadora Janaína Farias (PT-CE) segue para a Comissão de Educação (CE).

“A matéria proposta é oportuna para a promoção dos direitos de gestantes e mães estudantes e pesquisadoras, promovendo a equidade de gênero no ensino superior e combatendo estereótipos prejudiciais que lhes restringem oportunidades”, argumentou a senadora.

Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revela que quase metade das mulheres que usufruem de licença-maternidade não estão mais presentes no mercado de trabalho após os primeiros 24 meses da chegada da criança, padrão que perdura até 47 meses depois do nascimento.

De acordo com a proposta, o agente que praticar ato discriminatório ficará sujeito à instauração de procedimento administrativo segundo as regras aplicáveis a sua categoria funcional.

“A proposição não apenas combate a discriminação, mas também garante a continuidade da contribuição feminina para o avanço do conhecimento e do desenvolvimento científico e acadêmico, considerando as especificidades existentes durante o período de gestação e maternidade, com impactos positivos para todo o sistema de ensino superior”, disse a senadora Janaína Farias.

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Última Atualização: 03/07/2024