Projeto avança com proposta de transparência: dados abertos sobre beneficiários finais de empresas brasileiras

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou um projeto de lei que prevê a coleta e o compartilhamento de dados sobre o beneficiário final de empresas nacionais e estrangeiras com atividades no Brasil.

O PL 233/2022 recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), com emendas ao texto, e segue para análise pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

O objetivo da proposta é evitar que a personalidade jurídica seja usada de forma indevida para a prática de crimes como ocultação de recursos, lavagem de dinheiro e corrupção.

A proposição define como beneficiário final toda pessoa em nome da qual a transação é conduzida que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a entidade.

Influência significativa é determinada pela posse, direta ou indiretamente, de ao menos 12% do capital ou direito a voto; ou o predomínio nas deliberações sociais e o poder de eleger ou remover a maioria dos administradores da empresa, ainda que sem controlá-la.

Declaração

A coleta de dados sobre o beneficiário final será de responsabilidade do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como das juntas comerciais, a partir de orientações exaradas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital.

A declaração inicial do beneficiário final deve ser efetuada com o registro de constituição da sociedade ou com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação deve ser feita em uma declaração anual a ser entregue até o dia 15 de março do ano corrente.

A comprovação do registro e das respectivas atualizações das informações sobre o beneficiário final pelas entidades deve ser exigida em todas as circunstâncias em que a lei obrigue a comprovação da situação tributária regularizada.

As entidades que não preencherem e atualizarem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado poderão ter sua inscrição suspensa no CNPJ e serem impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Aquele que prestar falsas declarações para efeitos de registro do beneficiário final, além da responsabilidade criminal incorrida, responderá, segundo o projeto, civilmente pelos danos a que der causa.

Ampliação

Entre as mudanças no texto feitas pelo relator, está a ampliação do seu escopo para, além de beneficiários de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividade no país, abranger também “arranjos legais”, como os trusts e empresas offshores, utilizados com frequência para lavagem de dinheiro, corrupção e blindagem patrimonial.

Outra alteração foi a redução da porcentagem — de 15% para 12% — sobre o capital ou direito a voto que caracteriza a presunção de “influência significativa” de pessoa natural em determinado ente para efeito de inclusão como beneficiário final. A intenção foi alcançar mais beneficiários finais e dar maior controle ao poder público no combate à corrupção.

Humberto Costa também passou para a Secretaria da Receita Federal o poder de regulamentar sobre as datas de entrega da declaração anual do beneficiário final. O texto original trazia o dia 15 de março como data determinada para a entrega da declaração.

O relator deixou a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal o poder de regulamentar a identificação dos beneficiários finais e de reduzir esse percentual em até 5% em casos de beneficiários finais de fundos de investimentos, entidades domiciliadas no exterior com ativos no Brasil, sociedades anônimas abertas e fechadas e demais entidades reputadas como relevantes econômico-financeiro.

Com informações da Agência Senado

Artigo Anterior

Comissão aprovou projeto para expandir apoio à comunidade de pessoas em situação de rua

Próximo Artigo

Acordo de indenização prevê pensão para vítimas de acidente de trânsito causado por motorista alcoólatra

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!