Sala de aula vazia, só com mesas e cadeiras, de dia
AGU se manifestou sobre programa de escolas cívico-militares – Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou, nesta sexta-feira (28), a inconstitucionalidade do programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo. A manifestação foi feita no contexto de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela deputada federal Luciana Santos (PSOL-SP), o deputado estadual Carlos Henrique (PSOL-SP), e o vereador paulistano Celso Santos (PSOL). O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Segundo a AGU, a competência para tratar de diretrizes e bases da educação é da União, não de um estado individual. O programa em questão permite que o governo paulista estabeleça o modelo cívico-militar de ensino em unidades da rede pública estadual e municipal, sendo gerenciado em parceria entre a Secretaria da Educação e a Secretaria da Segurança Pública.

Nesse modelo, um policial militar, selecionado através de processo seletivo, atua na administração escolar e na disciplina das unidades. O projeto de lei que criou o programa foi aprovado em maio pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). De acordo com o governo, o programa visa enfrentar o abandono escolar e melhorar a infraestrutura das escolas.

Prédio da Advocacia-Geral da União (AGU) em dia de céu azul
Advocacia-Geral da União (AGU) – Agência Brasil

Na ação, de acordo com a CNN Brasil, a AGU destacou que o programa de escolas cívico-militares do governo Bolsonaro (PL) foi revisto pela atual administração federal.

Segundo a AGU, as mesmas incompatibilidades legais encontradas no programa extinto também estão presentes na legislação paulista. O governo Lula (PT) encerrou o programa anterior devido a conflitos com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e desvio de função das Forças Armadas.

Para a AGU, a alocação de militares da reserva em atividades de educação básica não possui respaldo nas normas fundamentais da área educacional, nem na Constituição. Em contraponto, o governo de São Paulo defendeu a constitucionalidade do programa, alegando que não há impedimento constitucional para que o estado estabeleça modelos de gestão escolar, desde que sejam observadas as diretrizes federais gerais.

Chegamos ao Blue Sky, clique neste link

Siga nossa nova conta no X, clique neste link

Participe de nosso canal no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link

Categorizado em:

Governo Lula,

Última Atualização: 01/07/2024