A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou, nesta sexta-feira (28), a inconstitucionalidade do programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo. A manifestação foi feita no contexto de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela deputada federal Luciana Santos (PSOL-SP), o deputado estadual Carlos Henrique (PSOL-SP), e o vereador paulistano Celso Santos (PSOL). O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Segundo a AGU, a competência para tratar de diretrizes e bases da educação é da União, não de um estado individual. O programa em questão permite que o governo paulista estabeleça o modelo cívico-militar de ensino em unidades da rede pública estadual e municipal, sendo gerenciado em parceria entre a Secretaria da Educação e a Secretaria da Segurança Pública.
Nesse modelo, um policial militar, selecionado através de processo seletivo, atua na administração escolar e na disciplina das unidades. O projeto de lei que criou o programa foi aprovado em maio pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). De acordo com o governo, o programa visa enfrentar o abandono escolar e melhorar a infraestrutura das escolas.
Na ação, de acordo com a CNN Brasil, a AGU destacou que o programa de escolas cívico-militares do governo Bolsonaro (PL) foi revisto pela atual administração federal.
Segundo a AGU, as mesmas incompatibilidades legais encontradas no programa extinto também estão presentes na legislação paulista. O governo Lula (PT) encerrou o programa anterior devido a conflitos com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e desvio de função das Forças Armadas.
Para a AGU, a alocação de militares da reserva em atividades de educação básica não possui respaldo nas normas fundamentais da área educacional, nem na Constituição. Em contraponto, o governo de São Paulo defendeu a constitucionalidade do programa, alegando que não há impedimento constitucional para que o estado estabeleça modelos de gestão escolar, desde que sejam observadas as diretrizes federais gerais.
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