
O professor Luciano Vitorio Rigolo, da cidade de Itatiba, no interior de São Paulo, foi condenado a um ano, quatro meses e vinte dias de prisão em regime semiaberto por publicações nas redes sociais em que chamou conterrâneos de “bolsonaristas”, “terroristas” e “golpistas”. A decisão da juíza Fernanda Hata considerou que Rigolo cometeu o crime de calúnia ao associar as supostas vítimas aos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
As postagens foram feitas em janeiro de 2023, logo após os atos golpistas que destruíram sedes dos Três Poderes. Em uma delas, Rigolo escreveu: “Bolsonaristas são todos terroristas, todos. Pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra em Brasília apoiaram, incentivaram e aplaudiram”.
A publicação incluía a foto de um funcionário do fórum da cidade. Em outra, ele afirmou: “Terrorista, golpista de Itatiba. Agora é começar a denunciar em todas as cidades qualquer indício de terrorismo”.

Três pessoas moveram a ação contra o professor: um motorista do fórum, uma diretora de conselho comunitário e uma trabalhadora do setor de serviços.
O motorista relatou que já conhecia Rigolo de outro processo no qual foi testemunha contra ele. “Ele foi condenado […] pode ter sido retaliação por [eu] ter sido testemunha”, disse.
A defesa de Rigolo argumentou que as postagens eram exercício de liberdade de expressão e não configuravam crime. No entanto, a juíza considerou que as publicações, comprovadas por prints do Facebook, caracterizavam calúnia.
“Há prova material que demonstra de forma clara e inequívoca que o réu caluniou as vítimas, eis que as chamou de golpistas e terroristas, fatos esses criminosos”, escreveu Fernanda Hata.
O caso teve peculiaridades no Judiciário. O primeiro juiz sorteado, Ezaú Messias, declarou-se suspeito, citando o histórico de Rigolo: “Como magistrado mais antigo em exercício nesta comarca, tenho presenciado as constantes ofensas irrogadas pelo querelado em processos judiciais, o qual, inconformado com decisões judiciais, amiúde ataca pessoal e profissionalmente magistrados e servidores”.
A advogada de Rigolo, Larissa de Andrade, informou que a defesa recorrerá da decisão. A sentença também determinou o pagamento de 26 dias-multa e das custas processuais.