ifood multado

O Procon de João Pessoa aplicou uma multa de R$ 300 mil ao iFood por prática abusiva de “consumo mínimo” em pedidos realizados por meio da plataforma. A infração, enquadrada como venda casada, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, incisos I e IX da Lei 8.078/90). A penalidade já transcorreu em julgado e não cabe mais recurso.

Segundo o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, a prática violou o direito básico de escolha do consumidor. “O fornecedor impôs um serviço adicional como condição para o principal, o que é ilegal. Pela gravidade, aplicamos a sanção máxima permitida neste caso”, afirmou. Ele acrescentou que qualquer empresa que reincida nessa conduta será igualmente responsabilizada.

O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, salvo em situações específicas de dependência técnica ou limitação de estoque, o que não se aplica ao caso analisado.

A penalidade é resultado de um processo administrativo iniciado em 2023, após denúncias feitas por usuários e confirmadas por fiscalização do órgão. Segundo Pires, o iFood apresentou defesa dentro do prazo legal, mas os argumentos não afastaram a constatação de ilegalidade. “Seguimos rigorosamente todos os trâmites legais”, disse o secretário.

O secretário ainda reforçou a importância da denúncia por parte dos consumidores. “Essa autuação só foi possível porque houve reclamações. É fundamental que o consumidor continue atento e nos comunique sempre que se deparar com abusos, em qualquer setor”, completou.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 27/05/2025