Pessoas condenadas por agressão doméstica e familiar contra a mulher podem ficar proibidas de concorrer a cargos eletivos. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP 197/2024) de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE).

De acordo com a proposição, que aguarda a designação de relatoria na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, a inelegibilidade valerá a partir da decisão judicial definitiva, durante o cumprimento da pena e por mais 8 anos depois disso.

Para a senadora Augusta Brito, ver condenados por esse tipo de crime ocupando tais cargos passa para a sociedade a ideia de que a violência de gênero é aceitável.

“A aprovação do projeto é urgente e necessária para garantir que os titulares das funções mais significativas da República estejam em conformidade com os princípios constitucionais de probidade e moralidade”, argumenta a senadora.

A 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher realizada pelo Instituto DataSenado aponta que quase um terço das brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por homens. Além disso, 68% têm uma amiga, familiar ou conhecida que já foi vítima de crimes dessa natureza.

“A despeito de medidas legislativas que vêm promovendo avanços, é incontestável que a violência contra as mulheres permanece em níveis preocupantes”, avalia.

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Last Update: 16/12/2024