Após 12 dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Sergipe condenou, neste sábado (7), os ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) acusados de matar e torturar Genivaldo de Jesus Santos.
O caso, ocorrido em 2022 no estado de Sergipe, chocou o país ao se constatar que a vítima foi sufocada no porta-malas da viatura, em uma espécie de “câmara de gás”.
Os ex-policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas foram condenados por tortura e homicídio triplamente qualificado. Rodolpho deverá cumprir pena de 28 anos, e Noia e Freitas, de 23 anos.
O debate foi aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência de acusação. Os debates duraram 2h30 para apresentar as teses acusatórias. Em seguida, a defesa de cada réu teve 50 minutos para apresentar suas teses defensivas, totalizando 2h30.
Após réplica e tréplica, na sequência, os jurados se reuniram para responder a quesitos propostos pelo presidente do júri, o juiz federal Rafael Soares. Foram as respostas a esses quesitos que definiram o destino dos réus.
Os três ex-agentes estão presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da PRF após determinação do Ministro da Justiça, em agosto de 2023.
Na época, a perícia criminal do estado de Sergipe confirmou que a morte de Genivaldo, ocorrida durante uma abordagem de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Umbaúba, foi causada por asfixia mecânica com inflamação de vias aéreas.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicou que Genivaldo não estava em surto psicótico no momento da abordagem, conforme acusação dos agentes, pois estava sob efeito do medicamento quetiapina, utilizado para tratamento de esquizofrenia.
A PRF abriu então um processo disciplinar para investigar a conduta dos policiais envolvidos. Após um ano e meio, a PRF decidiu pela demissão dos policiais e enviou o processo de 13 mil páginas ao Ministério da Justiça, responsável por dar a última palavra no caso.
Imagens que circularam na internet mostraram Genivaldo imobilizado e colocado no porta-malas de uma viatura, onde foi exposto a spray de pimenta e gás lacrimogêneo por mais de 11 minutos, resultando em sua morte.
Familiares de Genivaldo foram indenizados pela União, com o valor total chegando a R$ 1 milhão. O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, argumentou que o Estado tem responsabilidade por crimes e danos causados por agentes públicos no exercício das funções, independente de intenção ou culpa.
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