*Por Carlos Magno (Secretário de Aposentados da CTB/MG)

De 29 de setembro a 3 de outubro de 2025, em Kuala Lumpur, Malásia, realiza-se o Fórum Mundial da Seguridade Social, organizado pela Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA, na sigla em inglês). Estão previstos 1.500 participantes de mais de 130 países e cerca de 200 grandes conferências e palestras.

A ISSA é uma organização internacional, fundada em 1927, com sede em Genebra. Reúne 330 administrações e agências nacionais de seguridade social de 158 países. Para a instituição, as tendências globais, incluindo as mudanças demográficas e o impacto da economia digital, estão modificando radicalmente o contexto em que a seguridade social opera.

Embora exista um compromisso político global – sem precedentes – para proporcionar a todas as pessoas acesso à proteção social e o reconhecimento de que a seguridade social é um investimento social e econômico, a sustentabilidade e a expansão futura da segurança social exigem estratégias inovadoras e urgentes.

Grandes transformações nos sistemas nacionais de seguridade social, portanto, afetam a maioria dos países. No Brasil, a situação está ainda mais deteriorada pelo quadro político.

Os maiores desafios atuais dos sistemas nacionais de seguridade social incluem o envelhecimento da população, a informalidade no mercado de trabalho, a sustentabilidade financeira e a necessidade de melhorar a gestão e a eficiência dos sistemas. Além disso, questões como a desigualdade de renda e a corrupção afetam gravemente a efetividade desses sistemas, no Brasil e demais países.

– Envelhecimento: O aumento da expectativa de vida e a queda da taxa de natalidade resultam em um número crescente de idosos em relação à população economicamente ativa. Isso pressiona os sistemas de previdência, que precisam garantir o pagamento de aposentadorias e pensões por períodos mais longos.

– Informalidade: A alta taxa de informalidade, onde trabalhadores não possuem contratos formais e não contribuem para a seguridade social, reduz a arrecadação e compromete a sustentabilidade do sistema.

– Sustentabilidade: O desequilíbrio entre receitas e despesas é problema comum em muitos sistemas de seguridade social. O aumento dos gastos com benefícios, aliado à queda na arrecadação, tem levado a déficits financeiros crescentes e à necessidade de reformas.

– Gestão e Eficiência: Desafios urgentes também são os de aprimorar a gestão dos sistemas, otimizar a utilização de recursos e garantir a eficiência na análise de processos e concessão de benefícios. A implementação de tecnologias e a melhoria na qualidade do atendimento são cruciais.

– Desigualdades: As crescentes desigualdades social e de padrões de renda têm criado dificuldades no acesso e à manutenção dos direitos da seguridade social para os grupos mais vulneráveis. A concentração de renda atingiu níveis nunca antes imaginados. Pela primeira vez na história da humanidade, existem pessoas acumulando trilhões de dólares. As consequências são devastadoras para a grande maioria da população.

– Corrupção: Corrupção e o desvio de recursos comprometem a confiança da população e afetam a capacidade dos sistemas para garantir os direitos sociais.

– Perda de receitas sem precedentes: As desonerações das folhas de pagamento foram criadas em 2011, com o suposto argumento de gerar empregos. Na prática, sempre foi e continua sendo, um programa para beneficiar grandes setores da economia, como os de calçados, comunicação, construção civil, couro, fabricação de veículos e tecnologia da informação, entre outros.

Nunca foi divulgado o valor exato da perda de arrecadação da Previdência Social devido às desonerações. Estudos indicam que a renúncia fiscal anual ultrapassa R$ 10 bilhões. Estima-se que, sem a desoneração, a Previdência Social teria arrecadado R$ 58,4 bilhões a mais nos últimos seis anos. Em 2023, por exemplo, a renúncia fiscal com a desoneração da folha foi de R$ 12,7 bilhões.

Além da desoneração da folha, outras medidas provocam perdas substanciais de receita, como a redução da alíquota de contribuição para determinados setores. Essas medidas, em conjunto, embora visem estimular a economia, têm agravado as finanças da Previdência. Em 2024, o governo federal abriu mão de R$ 62,205 bilhões em diversas renúncias previdenciárias.

Estudo do Observatório de Política Fiscal da FGV Ibre estima que o déficit atuarial provocado apenas pelo programa MEI – microempresários individuais – pode chegar a R$ 974 bilhões em valores atuais.

– Orçamento próprio: Os programas sociais são válidos e necessários. Mas a conta não pode ser paga exclusivamente pela Previdência e Seguridade Social.

Historicamente, a Previdência teve orçamento próprio e separado da União. A unificação foi uma manobra do governo Fernando Henrique Cardoso, para possibilitar a utilização de parte dos recursos da Previdência nas despesas da União. A mudança, promovida pela absurda EC 20/1998, também implementou o fator previdenciário, reduziu o valor de benefícios e dificultou o acesso a direitos.

No contexto atual, cabe às organizações sindicais, populares e sociais progressistas entenderem e atuarem para:

– Reconhecer a importância e necessidade das políticas públicas de seguridade social;

– Assegurar que tais políticas não são favores. Muito ao contrário, foram criadas e são do absoluto interesse das empresas e do sistema capitalista, onde a produtividade e a lucratividade sempre estiveram à frente da vida e da saúde das pessoas, do bem estar coletivos e da preservação do planeta, jogando para o Estado a responsabilidade de reparar os muitos estragos pessoais, familiares, sociais, ambientais e outros;

– Reivindicar a ampliação constantes das coberturas obrigatórias de proteção, “em dinheiro ou em espécie, em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, desemprego, maternidade, doença, invalidez, velhice e morte, abrangendo, entre outros, benefícios para filhos e outros membros da família, benefícios de saúde, prevenção, reabilitação e cuidados de longa duração”.

– Manter firme a luta pela participação e controle social nas diversas instâncias das esferas nacional, estaduais e municipais;- manter firme a luta pelo cumprimento integral, pelo menos, da legislação em vigor, como a lei de benefícios da Previdência (Lei nº 8.213/1991), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e o Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

*Por Carlos Magno

Secretário de Aposentados da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Minas Gerais (CTB/MG

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Last Update: 31/07/2025