O Judiciário determinou a interdição total do Presídio Estadual de Guaporé devido à superlotação, em outras palavras, totura generalizada. A decisão, tomada pela juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, estabelece um limite máximo de 120 detentos, o dobro da capacidade original de 60 vagas, uma política em si nazista.
No entanto, uma inspeção revelou que a unidade abrigava 191 presos! O relatório destaca a falta de distribuição de materiais de higiene, o atendimento médico e a segurança. A magistrada também destacou a falta de servidores e o histórico de conflitos entre organizações criminosas no local.
Como medida imediata, o presídio está proibido de receber novos detentos, exceto em casos específicos, como prisões em flagrante e preventivas. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) tem até cinco dias para transferir esses presos e um prazo de 60 dias para realocar a população excedente. Além disso, fica proibida a entrada de detentos de outras regiões, salvo em casos de transferência por permuta.
O caso da superlotação aceita de 200% demonstra que os presídios brasileiros são verdadeiras organizações criminosas. O criminoso, que deveria ser reinserido na sociedade, se torna uma vítima de um crime ainda pior. No fim, o setor mais oprimido é a população negra e pobre.