O presidente Lula sancionou a lei 15.198/25, que trata sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro. A nova norma define cuidados prioritários a serem seguidos pelas unidades de saúde para enfrentar e reduzir a mortalidade de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna. A medida representa um esforço do governo em reverter o quadro que o país ocupa entre as dez nações com os maiores números de casos de partos prematuros, informa a Agência Brasil

O texto normativo reforça que são prioridades do poder público a saúde e a redução dos índices de mortalidade das crianças prematuras e da mortalidade materna. Destaca ainda que durante o acompanhamento pré-natal a equipe da rede de saúde deverá alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro, e identificar, tratar, referenciar e acompanhar gestantes com fatores de risco de parto prematuro. A lei entra em vigor após 120 dias da publicação oficial.

A partir de agora ficam determinados os cuidados básicos a serem seguidos pelas unidades de saúde, como a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal, o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral, a necessidade de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especializada e equipe multidisciplinar qualificada, a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até, no mínimo, dois anos de idade, o calendário especial de imunizações, a prioridade de atendimento pós-alta hospitalar, e a necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.

Além disso, a gestante em trabalho de parto prematuro será encaminhada para unidade especializada segundo modelo de regionalização do cuidado perinatal, bem como a equipe hospitalar deverá orientar e treinar os pais de recém-nascidos prematuros sobre seus cuidados e necessidades especiais e encaminhá-los a serviços de referência.

Se o bebê nascer antes de completadas 28 semanas de gestação, a prematuridade será classificada como extrema. Os partos realizados entre 28 e 31 semanas e 6 dias serão considerados de prematuridade moderada, e as crianças nascidas entre 32 e 36 semanas de gestação serão casos de prematuridade tardia.

Novembro Roxo

A nova norma traz ainda a orientação para que o mês de novembro seja dedicado à conscientização sobre o parto prematuro. Durante todo o mês, o Poder Público deverá realizar atividades com foco na prevenção e conscientização sobre o tema. O texto legal também designa o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, de forma a coincidir com o Dia Mundial da Prematuridade. E a semana do dia 17 como Semana da Prematuridade.

Para isso deverá ser realizada iluminação de prédios públicos com a cor roxa, promoção de palestras e de atividades educativas, veiculação de campanhas de mídia, e realização de eventos. A orientação vale tanto para setores públicos quanto privados. 

Da Redação do Elas por Elas, com informações da Agência Brasil

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Last Update: 10/09/2025