O governo federal liberou recursos suplementares no valor total de R$ 1,28 bilhão para a recuperação do Rio Grande do Sul, afetado pelas enchentes ocorridas entre o final de abril e meados de maio. Com este valor, o governo já destinou R$ 94,38 bilhões ao estado.

O valor e sua finalidade constam em duas medidas provisórias (1.244/24 e 1.243/24) publicadas no Diário Oficial.

Uma das justificativas para a autorização do novo crédito extraordinário é assegurar as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações contratadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Pelo Pronaf, a agricultura familiar no RS tem acesso a descontos de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário em municípios em situação de calamidade pública e R$ 20 mil para os casos das cidades em emergência.

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Já o Pronamp, voltado a agricultores de médio porte, oferece descontos de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 40 mil em municípios em situação de emergência.

De acordo com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar), mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes, com prejuízos em produção e infraestrutura, e será preciso recuperar mais de 3,2 milhões hectares de terras para cultivo afetadas pelas enchentes.

Outras aplicações

Além disso, parte do valor será aplicada em despesas decorrentes do adiamento da realização das provas do Concurso Público Nacional Unificado; no plano de ação de recuperação dos acervos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações; no diagnóstico situacional de estradas e barragens, com levantamento em campo e elaboração de projeto básico e no levantamento das perdas e danos nas habitações.

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Os recursos também serão usados para o diagnóstico das perdas em territórios quilombolas rurais; no diagnóstico da perda e elaboração de proposta produtiva e necessidade de reassentamento e assessoria técnica para reestruturação produtiva, para mitigar e apoiar na reconstrução das regiões e das comunidades afetadas; assegurar a realização de novas medidas de proteção e defesa civil; e em reparos e substituições de equipamentos e instalações do edifício do Bacen, em Porto Alegre.

Também ficou estabelecida a autorização de recursos extraordinários para equipamentos, mobiliários e infraestrutura da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Federal, da Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, além das sedes da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

O crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).

Com informações da Agência Gov

(PL)

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Última Atualização: 18/07/2024