A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) retirou seus representantes da mesa de conciliação promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a Lei 14.701/2023, que restabeleceu a tese do marco temporal.

O ministro do STF Gilmar Mendes afirma que se a Apib não retornar à comissão, ela será substituída. O relator quer substituir cinco nomes indígenas da entidade no colegiado.

Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a tese do marco temporal, considerando que os indígenas possuem o direito originário constitucional sobre suas terras ancestrais.

Logo após, o Congresso resgatou o dispositivo que resultou na lei em questão, estabelecendo que os povos teriam direito às terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.

Diante das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), Gilmar Mendes busca resolver o problema por meio da comissão de conciliação.

Na carta lida no início da reunião, a Apib afirma que os povos indígenas não irão negociar o marco temporal e outras violações contra os direitos indígenas, já garantidos na Constituição e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além disso, a entidade também reivindica que a comissão seja encerrada.

“A saída das organizações indígenas da Câmara de Conciliação ocorre após o Supremo não atender às condições de participação dos indígenas na câmara, além de ignorar os pedidos do movimento indígena dentro das ações que discutem a lei no STF”, diz a carta.

As principais reivindicações do movimento indígena eram a suspensão da Lei 14.701, o reconhecimento da inadequação da criação da comissão de conciliação para tratar de ações que abordam a proteção dos direitos indígenas, e a preservação da decisão do Supremo em 2023.

“A entidade esperava a suspensão da Lei nº 14.701, principalmente dos artigos da lei contrários ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2023”, diz outro trecho da carta.

Falta de clareza

A entidade reclama da falta de “nitidez” sobre o que se estaria a ser acordado, quais seriam os pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas na Constituição.

De acordo com a Apib, as terras indígenas foram gravadas como inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis.

“Assim, qualquer negociação sobre direitos fundamentais já seria, a princípio, inadmissível. Ainda assim, a Apib, sentou-se à mesa, com disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, muito embora a não declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 seja uma sinalização nociva, a indicar incoerência e sujeição a pressões indevidas”, diz a entidade.

Votação

A Apib alega ainda que na ausência de consenso as decisões seriam tomadas por maioria. Dessa forma, a instância da conciliação poderá ser transformada em uma assembleia, sem ter a legitimidade necessária para decidir sobre direitos fundamentais.

“Entendemos que a tutela dos direitos fundamentais das minorias é função do Supremo, da qual ele não pode abdicar. Além disso, a Apib também foi confrontada com visões ultrapassadas e inadequadas sobre a garantia dos direitos indígenas. Na conciliação, foi aventada a possibilidade de ter a vontade dos indígenas colhida pela Funai, órgão de estado que não tem essa competência”, observa.

Manifestação

A entidade vai resguardar o direito de se manifestar nos autos e tratar sobre os direitos diretamente com o Juízo competente para decidir sobre os processos: o relator e o plenário do STF.

Para os indígenas, o STF “não fugirá de sua missão constitucional”. “Lutamos pelo direito à diversidade que inclua radicalmente todos os setores da sociedade brasileira e contamos com o apoio da sociedade para a proteção de nossas vidas e de nossas florestas. O Brasil pega fogo e são os indígenas que têm as respostas e a chave para combater a emergência climática”, dizem.

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Última Atualização: 28/08/2024