O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que a comissão de conciliação criada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver o impasse jurídico-político do marco temporal não pode impor retrocessos aos direitos já conquistados pelos povos indígenas.

Na primeira reunião de conciliação, convocada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, o governo foi representado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

“Que as soluções aqui apresentadas não venham colocar retrocessos aos direitos já conquistados pelos povos indígenas na Constituição Federal, na Organização Internacional do Trabalho, na Declaração Americana dos Direitos dos Humanos e demais normativos legais”, disse a presidente da Funai, Joenia Wapichana.

Ela cobrou dos demais participantes que esse seja o princípio “presente nas discussões de modo que não se negue esses direitos e a existência dos povos indígenas.

A presidente da Funai também ressaltou o histórico de violência sofrido pelos povos indígenas ao longo dos anos e que perdura até os dias atuais em diferentes regiões do país.

De acordo com o órgão, o marco temporal é um dos dispositivos da Lei nº 14.701/2023, cuja constitucionalidade está sendo questionada pela Funai no STF.

Para a Funai, tais dispositivos não apenas consolidam a violação de direitos dos povos indígenas, como também dificultam a implementação da política indigenista.

A Funai lembra que, em setembro de 2023, o STF decidiu que o marco temporal de 5 de outubro de 1988 é inconstitucional e não pode ser utilizado para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que, embora caiba ao Supremo a interpretação final sobre a Constituição, é desejável uma solução consensual que busque harmonizar as diferentes visões sobre o marco temporal.

Gilmar Mendes afirmou que o objetivo da comissão especial é a busca de soluções para garantir direitos dos povos originários e da população não-indígena.

STF

O item estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição. Contudo, esse principal veto do presidente foi derrubado pelo Congresso.

Imagem do marco temporal

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Última Atualização: 06/08/2024