Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro que suspendeu norma do Amazonas que proibia a linguagem inclusiva no currículo escolar estadual.

Na sessão virtual, encerrada na última sexta-feira, o plenário reiterou o entendimento de que apenas à União cabe legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

No voto, o ministro afirmou que há demonstração de inconstitucionalidade formal da lei, “devido à usurpação da competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação”.

“Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem inclusiva, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nesses autos”, disse.

A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

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Last Update: 01/07/2024