O Supremo Tribunal Federal invalidou partes da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) que subordinavam a instituição ao governador e aumentavam o prazo mínimo de exercício para a promoção de defensores. A decisão unânime foi tomada no julgamento na sessão virtual encerrada no último dia 5.
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que qualquer mudança na organização da DPE deve ser proposta pelo defensor público-geral do estado, chefe da instituição, a fim de evitar interferências dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. Ele foi seguido por todos os outros ministros.
Marques observou que a Lei Orgânica da DPE-AC dificulta a promoção de defensores em comparação ao modelo federal. Na avaliação do relator, os estados não podem ultrapassar os limites definidos pelas normas gerais federais.
O ministro também apontou que a norma estadual é mais rígida e menos adaptável às situações práticas da carreira. Ele citou, por exemplo, que a lei federal fixa prazo de dois anos para a promoção de defensores e permite abrir mão desse prazo quando não houver interessados ou quando o defensor apto recusar a promoção. Já a Lei Orgânica estadual aumentava o prazo para três anos, sem nenhuma possibilidade de flexibilização.