
Documentos obtidos ilegalmente por procuradores da extinta Operação Lava Jato no Brasil levaram à anulação de provas em processos e condenações no Poder Judiciário do Peru.
Assim como aqui, membros do Ministério Público do país andino tentaram dar uso processual a documentos ilegais fornecidos pela força-tarefa então comandada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, mas foram barrados pela Justiça.
Decisão recente da Corte Suprema do Peru no Recurso de Casación n.º 2305-2022, a que o DCM acesso, deu ganho de causa ao executivo brasileiro Marcos de Moura Wanderley e à construtora Camargo Corrêa S.A. – em processo movido pela Lava Jato peruana por lavagem de dinheiro. À época dos fatos em julgamento, Moura Wanderley comandava o braço peruano da empreiteira.

Os acusados pediram – e obtiveram – exclusão de provas obtidas por meio de cooperação judicial internacional com o Brasil e o Reino Unido, apontando que tais provas foram consideradas ilícitas pela Justiça brasileira, enfraquecendo a posição do MP peruano em processos que ficaram conhecidos como o caso Castillo de Arena.
A Suprema Corte do Peru considerou que a decisão da Justiça brasileira, que anulou as provas obtidas ilegalmente pela força-tarefa de Curitiba, serviria para excluir essas provas também dos processos no Peru, já que as ações da Lava Jato brasileira violam os direitos no processo penal peruano.
A decisão estabelece ainda que sentenças estrangeiras podem ser utilizadas para demonstrar ilicitude de provas, o que poderá levar a mais anulações em outros processos penais relacionados à Operação Lava Jato e cooperação internacional.
Os excessos da Lava Jato peruana
Em novembro do ano passado, o Grupo Prerrogativas, que reúne advogados defensores das garantias processuais, levou ao Peru um conjunto de documentos que estabelecem um paralelo entre as investigações ocorridas naquele país e aquelas feitas no Brasil.
A declaração foi entregue a jornalistas e advogados peruanos pelo coordenador do Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, que viajou junto com o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Gustavo Badaró, professor do Departamento de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da USP.
Já no dia 19 deste mês, a Secretaria Nacional de Justiça, órgão vinculada ao Ministério da Justiça, suspendeu cautelarmente a cooperação jurídica internacional com o Peru em casos da Operação Lava Jato que envolvam a antiga Odebrecht (atual Novonor). A medida segue manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), que também havia interrompido os atos de cooperação com o país.
A decisão, assinada pelo secretário nacional de Justiça, Jean Uema, foi tomada após a constatação de que autoridades peruanas teriam utilizado provas declaradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli, em 2023, as quais teriam sido obtidas a partir do acordo de leniência da empreiteira brasileira em processos que violariam os termos firmados com o Brasil.
O ato formal também ocorre na esteira da manifestação da PGR, que suspendeu atos de cooperação do órgão com o Peru pelas mesmas razões. O governo peruano ignorou limitações impostas pelos compromissos de cooperação, contrariando a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.