O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, mencionou o regime chinês durante o julgamento sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. A declaração, feita nesta quarta-feira 11, usou uma metáfora ligada à política chinesa para defender a criação de um órgão regulador no Brasil.

A fala ocorreu enquanto o ministro Cristiano Zanin proferia o seu voto. Mendes pediu para fazer uma interrupção e argumentou ser importante estabelecer uma entidade encarregada em garantir o cumprimento das ordens de remoção de conteúdo, e que o debate sobre sua natureza seria secundário.

“Eu não me animo muito a tentar definir a natureza dessa entidade. Acho que é um consenso entre nós de que é preciso uma entidade. […] Um pouco na linha… nós todos somos admiradores do regime chinês, né, do Xi Jinping, né, que diz assim: ‘A cor do gato não importa, o importante é que ele cace o rato’”, declarou o ministro.

Gilmar atribuiu a expressão ao atual presidente da China, Xi Jinping. No entanto, foi corrigido pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A frase é, na verdade, de Deng Xiaoping, ex-líder chinês que promoveu reformas profundas no país durante os anos 1980.

A referência à China, conhecida por seu rígido controle sobre a internet, no entanto, não passou despercebida. Nas redes sociais, inúmeros usuários se surpreenderam com a fala, ainda mais num contexto em que a Corte é acusada de censura ao deliberar sobre o controle na internet.

O STF formou maioriaapós o voto de Gilmar Mendes nesta quarta, para responsabilizar as big techs sobre conteúdos ilegais postados por terceiros. O ministro considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional por conferir uma espécie de “isenção absoluta” às plataformas, especialmente àquelas com alta interferência na circulação de conteúdos.

Gilmar propôs que o artigo 19 se aplique apenas em situações específicas, como crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos, defendendo que a análise nesses casos deve caber ao Judiciário. Já em outras hipóteses (como uso de identidade falsa para causar dano, por exemplo), as plataformas devem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial.

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Last Update: 11/06/2025