O Supremo Tribunal Federal discutirá a interpretação de contratos antigos de direitos autorais, a partir de uma ação movida por Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos.
Os ministros determinarão se esses acordos ainda valem, mesmo diante das mudanças promovidas, por exemplo, pelo avanço das plataformas de streaming. O caso tem repercussão geral — ou seja, o que a Corte concluir servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
Roberto e os herdeiros de Erasmo perderam em duas instâncias ao argumentar que os contratos firmados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil teriam de ser revistos, uma vez que previam somente a exploração das obras em meios como LPs e CDs.
Com o revés na primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo, o caso chegou ao STF por meio de um recurso. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Os advogados defendem o encerramento da relação jurídica com a editora por descumprimento de obrigações. Segundo essa tese, houve uma violação contratual e legal devido ao uso das músicas por plataformas de streaming, sem transparência a respeito do número de execuções.
A Fermata, por outro lado, afirma que a cessão dos direitos foi definitiva no ato de assinatura dos contratos e que as mudanças tecnológicas não invalidam os termos fixados. Assim, aponta a editora, os contratos garantem a ela o direito exclusivo de explorar comercialmente as obras em qualquer formato.
Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendar uma data para a votação.