A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgará a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros acusados de envolvimento na conspiração golpista de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento a denúncia contra Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado núcleo 1 da trama. Agora, cabe ao ministro Cristiano Zanin, presidente da turma, definir uma data para o julgamento presencial da acusação.
Apenas cinco dos onze ministros da Corte, portanto, votarão: Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Moraes e Flávio Dino. Ficarão de fora do julgamento: Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Em julgamentos de impacto, Moraes tem conseguido emplacar na Primeira Turma resultados expressivos. Em setembro de 2024, por exemplo, o colegiado confirmou por unanimidade a suspensão do X no Brasil. Um mês depois, a turma, também por cinco a zero, rejeitou devolver o passaporte de Bolsonaro.
O envio do inquérito do golpe à Primeira Turma e não ao plenário está amparado pelo regimento interno da Corte: em dezembro de 2023, o STF decidiu que denúncias e ações penais voltariam a ser julgadas pelas turmas.
O argumento era que a mudança buscava racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do plenário. À época, Barroso observou que os atos golpistas de 8 de Janeiro “trouxeram de volta ao tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”.
Esse cenário, de acordo com ele, recomendava atribuir parte da competência penal às turmas, para garantir eficiência nos casos criminais e uma resolução definitiva.
Como Moraes, relator da investigação sobre a tentativa de golpe, está na Primeira Turma, as denúncias chegaram a ela.
Caso pelo menos três dos cinco integrantes da Primeira Turma recebam a denúncia, os alvos se tornarão réus e passarão a responder a ações penais.
A Polícia Federal concluiu que Bolsonaro planejou e exerceu um domínio direto sobre os atos de uma organização criminosa que buscava executar um golpe de Estado no Brasil em 2022.
Em relação ao ex-presidente, a PF sustenta que o golpe “não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade”. A PGR atribuiu cinco crimes a ele:
- liderança de organização criminosa armada
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da união
- deterioração de patrimônio tombado