PLP 108: Fenafisco lança campanha parlamentar intensa

A Federação Nacional dos Auditores Fiscais e os sindicatos filiados se reuniram em Brasília para discutir e articular pontos críticos do PLP 108/2024, que regula o Comitê Gestor do IBS e o contencioso tributário. A mobilização destacou a oposição à participação exclusiva das Procuradorias nas transações tributárias, inscritas ou não em dívida ativa. Os representantes das entidades foram recebidos pelo relator do projeto, o Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pelo Ministro de Estado do Turismo e Auditor Fiscal do Pará, Celso Sabino, nesta manhã (13) para tratar do assunto.

A Federação argumenta que essa ampliação da participação das procuradorias onera o contribuinte e impacta na autonomia das administrações tributárias. Atualmente, as administrações tributárias celebram essas transações sem a cobrança de honorários ou custos extras. No entanto, após inscrito o crédito em dívida ativa, os honorários cobrados ao devedor atingem patamares de até 20% do total da dívida tributária, valor recebido pelos advogados públicos.

Os Auditores Fiscais se pronunciaram em nota, argumentando que a presença de Procuradores em órgãos do Comitê Gestor provoca conflitos, levando em consideração que um dos principais objetivos da Reforma Tributária é a redução do contencioso tributário na esfera judicial. Segundo a nota, “O litígio, matéria-prima da execução fiscal, gera a cobrança de honorários advocatícios no patamar de 20% do valor em disputa. Poderia haver, portanto, um real incentivo ao contencioso.”

Outro ponto defendido pela Federação trata do prazo de inscrição em dívida ativa e o controle da cobrança. As carreiras de advocacia defendem que o ato de inscrição na dívida ativa e controle de sua legalidade seja de competência exclusiva das procuradorias e que a inscrição se dê no prazo máximo de 90 dias. Decorrido este prazo, a cobrança seria conduzida pelas procuradorias mesmo antes do ajuizamento com a possibilidade da incidência de honorários.

A Federação defende que as administrações tributárias sejam responsáveis integralmente pela cobrança administrativa, que o débito permaneça nesta situação pelo prazo de até 24 meses, com iniciativas de cobrança menos onerosas ao contribuinte. Decorrido este prazo os débitos seriam encaminhados para a execução fiscal pelas procuradorias.

O presidente da Federação, Francelino Valença, agradeceu o engajamento e a participação da categoria na mobilização.

Artigo Anterior

O secretário antecipa um crescimento do Produto Interno Bruto com a reforma tributária e solicita uma diminuição dos privilégios sectoriais

Próximo Artigo

Procuradoria Federal solicita prazo adicional para concluir negociações de colaboração com envolvidos no escândalo de corrupção

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!