A Federação Nacional dos Auditores Fiscais e os sindicatos filiados se reuniram em Brasília para discutir e articular pontos críticos do PLP 108/2024, que regula o Comitê Gestor do IBS e o contencioso tributário. A mobilização destacou a oposição à participação exclusiva das Procuradorias nas transações tributárias, inscritas ou não em dívida ativa. Os representantes das entidades foram recebidos pelo relator do projeto, o Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pelo Ministro de Estado do Turismo e Auditor Fiscal do Pará, Celso Sabino, nesta manhã (13) para tratar do assunto.

A Federação argumenta que essa ampliação da participação das procuradorias onera o contribuinte e impacta na autonomia das administrações tributárias. Atualmente, as administrações tributárias celebram essas transações sem a cobrança de honorários ou custos extras. No entanto, após inscrito o crédito em dívida ativa, os honorários cobrados ao devedor atingem patamares de até 20% do total da dívida tributária, valor recebido pelos advogados públicos.

Os Auditores Fiscais se pronunciaram em nota, argumentando que a presença de Procuradores em órgãos do Comitê Gestor provoca conflitos, levando em consideração que um dos principais objetivos da Reforma Tributária é a redução do contencioso tributário na esfera judicial. Segundo a nota, “O litígio, matéria-prima da execução fiscal, gera a cobrança de honorários advocatícios no patamar de 20% do valor em disputa. Poderia haver, portanto, um real incentivo ao contencioso.”

Outro ponto defendido pela Federação trata do prazo de inscrição em dívida ativa e o controle da cobrança. As carreiras de advocacia defendem que o ato de inscrição na dívida ativa e controle de sua legalidade seja de competência exclusiva das procuradorias e que a inscrição se dê no prazo máximo de 90 dias. Decorrido este prazo, a cobrança seria conduzida pelas procuradorias mesmo antes do ajuizamento com a possibilidade da incidência de honorários.

A Federação defende que as administrações tributárias sejam responsáveis integralmente pela cobrança administrativa, que o débito permaneça nesta situação pelo prazo de até 24 meses, com iniciativas de cobrança menos onerosas ao contribuinte. Decorrido este prazo os débitos seriam encaminhados para a execução fiscal pelas procuradorias.

O presidente da Federação, Francelino Valença, agradeceu o engajamento e a participação da categoria na mobilização.

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Última Atualização: 13/08/2024