As operadoras de planos de saúde terão, desde 1º de julho, de apresentar as justificativas para negar um atendimento ao beneficiário por escrito, de acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A nova regulamentação, aliás, foi criada para corrigir as falhas da prestação de serviço e também devido ao aumento expressivo de reclamações desde 2019.
Além da resposta por escrito, o prazo para retorno de solicitações também foi reduzido. Em casos de urgência e emergência, o retorno ao beneficiário deve ser imediato. Já em casos de alta complexidade, a operadora deve apresentar uma resolução em até 10 dias úteis. Já para os demais casos, o prazo de resposta é de cinco dias úteis.
Conforme a nova determinação, as operadoras devem oferecer ainda canais digitais de atendimento, por site, aplicativo ou outras plataformas, de forma ininterrupta (24 horas por dia e sete dias por semana).
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