Planos de saúde terão de justificar negativa de cobertura por escrito

As operadoras de planos de saúde terão, desde 1º de julho, de apresentar as justificativas para negar um atendimento ao beneficiário por escrito, de acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

A nova regulamentação, aliás, foi criada para corrigir as falhas da prestação de serviço e também devido ao aumento expressivo de reclamações desde 2019. 

Além da resposta por escrito, o prazo para retorno de solicitações também foi reduzido. Em casos de urgência e emergência, o retorno ao beneficiário deve ser imediato. Já em casos de alta complexidade, a operadora deve apresentar uma resolução em até 10 dias úteis. Já para os demais casos, o prazo de resposta é de cinco dias úteis. 

Conforme a nova determinação, as operadoras devem oferecer ainda canais digitais de atendimento, por site, aplicativo ou outras plataformas, de forma ininterrupta (24 horas por dia e sete dias por semana). 

LEIA TAMBÉM:

Artigo Anterior

Caso Miguel: Justiça mantém a condenação de Sari pela queda do menino do 9º andar

Próximo Artigo

Jurista critica decisão de Moraes por conciliação sobre IOF: ‘Ou é constitucional, ou não é’

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!