O senador Fabiano Contarato (PT-ES) é uma das vozes mais presentes nos debates das grandes questões do país no Senado. Tem amplo leque de assuntos que domina, de segurança pública às questões ambientais, de direitos humanos a temas econômicos. Um tema, contudo, o marca desde o início no serviço público, e o move com especial intensidade na atuação política: a luta para que o trânsito brasileiro seja mais seguro. Ao mesmo tempo em que se prepara para ajudar a aprovar no Senado, no segundo semestre legislativo, a regulamentação da Reforma Tributária defendida pelo governo Lula, o capixaba também definiu que nos próximos meses atuará fortemente para fazer avançar as mudanças que propôs como forma de tentar reduzir a impunidade no trânsito.
A ideia é aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endurecer o rigor contra pessoas que insistem em beber e dirigir. O Projeto de Lei (PL 1229/2024), protocolado em abril, é um conjunto de mudanças na legislação. A primeira alteração proposta por Contarato estipula que todo motorista envolvido em acidente de trânsito terá que ser submetido a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Hoje, a lei usa a expressão “poderá ser”, o que ajudou a formar a jurisprudência de que os condutores têm o direito de se recusar a se submeter a um etilômetro (o popular bafômetro) ou a exame toxicológico; no PL 1229, o termo transforma-se em “será”. O uso da forma imperativa é, evidentemente, intencional, para deixar clara a obrigatoriedade da análise. Caso o motorista se recuse, passa a valer a presunção da culpa: será tratado como se houvesse a comprovação do uso de substância, inclusive para efeitos de prisão em flagrante.
A prisão em flagrante, sem possibilidade de libertação imediata sob fiança, é justamente o segundo item da nova legislação defendida pelo senador capixaba. A proposta estabelece que homicídio cometido na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou alguma outra substância psicoativa seja considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia. “Ou seja, uma vez que o motorista for autuado em flagrante, os juízes passam a ficar impedidos de soltá-los até que sejam julgados”, esclarece Contarato.
Para doer também no bolso
Uma outra proposta defendida pelo senador capixaba que integra esse pacote de endurecimento contra motoristas bêbados é uma que atinge diretamente no bolso os condutores envolvidos em acidentes de trânsito.
“Não acho justo que essa conta astronômica da internação de vítimas feridas em acidentes que envolvem motoristas embriagados fique com o Sistema Único de Saúde. Quem paga isso somos todos nós, todos os contribuintes”, explica Contarato. “Quem tem que pagar essa conta é o motorista que deu causa a isso.”
O petista foi relator do PLS 32/2016, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que determina o ressarcimento ao SUS, pelos motoristas responsáveis por acidentes, dos gastos com tratamento das vítimas. O texto foi aprovado pelo Senado em 2021, e enviado à Câmara, onde está parado. “Vou lutar para que aprovemos também lá”, diz Contarato.