Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei 1.246/202, de autoria da deputada federal Tábata Amaral (foto/reprodução internet), PSB-SP, que estabelece a reserva obrigatória, para mulheres, de 30% das vagas titulares nos conselhos de administração de empresas estatais. A medida vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, além de companhias em que a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
A adoção das cotas deverá ser feita de modo gradual e no primeiro ano as mulheres deverão ocupar 10% dos assentos, 20% no segundo e 30% no terceiro. A política deverá ser revisada após 20 anos. A lei segue o exemplo de países que já adotaram a medida, como Noruega, França, Alemanha, Espanha e Itália.