A luta pela proteção de crianças e adolescentes e contra o vale-tudo nas redes sociais obteve uma importante vitória, nesta quarta-feira (27), com a aprovação final, pelo Senado, do projeto de lei que cria regras mais rígidas para a proteção desse público e para o combate à sua adultização e exploração no ambiente digital. O texto agora segue para a sanção presidencial.
A proposta — apresentada em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) — passou por modificações na Câmara e, por isso, retornou ao Senado. O texto cria um “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, com o objetivo de proteger esse público durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.
Entre outros pontos, estabelece obrigações para os fornecedores de conteúdo e controle de acesso por parte de pais e responsáveis. Além disso, prevê, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.
Confira abaixo os principais pontos do projeto:
- As empresas responsáveis pelas redes sociais deverão assegurar que haja um mecanismo de vinculação dos perfis de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável;
- Fica proibida a verificação de idade feita por autodeclaração do usuário e passa a ser obrigatória a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade;
- As big techs também terão de adotar medidas, como a remoção de conteúdo, para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a postagens que contenham pornografia, bullying, estímulo ao suicídio; incentivo a jogos de azar e ao uso de drogas, álcool e tabaco, além de práticas publicitárias predatórias;
- Também fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a jogos eletrônicos que contenham “loot boxes” (caixas de recompensa que funcionam como apostas);
- Conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração devem ser removidos pelas empresas e notificados imediatamente às autoridades competentes nacionais e internacionais;
- As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicadas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial;
- O usuário responsável pela publicação do conteúdo abusivo deve ser notificado e receber a justificativa da decisão. A plataforma também deve permitir que o usuário conteste a remoção;
- Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta;
- Em caso de não cumprimento das regras pelas empresas, poderão ser aplicadas multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, além da suspensão temporária ou até definitiva das atividades no Brasil, em casos mais graves;
- O texto prevê que caberá à autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital fiscalizar o cumprimento da lei e editar normas complementares. Essa autoridade seguirá as regras da Lei das Agências Reguladoras. Uma lei própria regulamentará a criação dessa autoridade.
Com agências